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Ainda não declarou o imposto de renda, que encerra hoje? Saiba o que fazer para não pagar multa

A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023

31 mai 2024 - 05h00
(atualizado às 11h32)
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Resumo
31 de maio é o último dia para entregar a declaração de Imposto de Renda de 2024. O contribuinte que não tiver tempo pode fazer a declaração pré-preenchida. Para moradores do RS, o prazo foi prorrogado para o final de agosto. Para acertar os dados da declaração, é necessário conferir os informes de rendimento com os dados de 2023.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Se você é daqueles que deixa tudo para a última hora, pode ser que esteja desesperado nesta sexta-feira, 31, último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2024. O mesmo vale para a declaração do Imposto de Renda de MEI, cujo prazo também será encerrado hoje.

Ainda nesta quinta, a Receita Federal paga a restituição deste ano. Leia mais abaixo e veja dicas de especialistas para fazer esse dinheiro extra render!

Último dia

Mesmo com o prazo tão apertado, a boa notícia é que ainda é possível enviar a declaração e, atualmente, a própria Receita Federal facilita a vida do contribuinte, com a opção da declaração pré-preenchida.

O que é e como funciona a declaração pré-preenchida?

A Receita Federal coleta informações da sua declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. Assim, tais informações são importadas e já aparecem como seus rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.

Apesar de agilizar o processo, a Receita explica que o contribuinte precisa checar se as informações estão corretas. Para isso, é preciso que o cidadão tenha em mãos os seus informes de rendimento referentes ao ano de 2023 para conferir, adicionar ou alterar algum dado incorreto.

A declaração pré-preenchida está disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda, pelo gov.br e pelo Programa Gerador de Declaração que pode ser instalado no computador. Confira aqui como fazer a declaração online.

O que são os informes de rendimento?

Pessoas empregadas formalmente recebem informes de rendimento das empresas para as quais trabalham, normalmente tais documentos são enviados por e-mail, pela intranet da companhia ou de forma física, como pelos Correios.

Além disso, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não tenha em mãos todos os informes, a recomendação é que inicie a declaração do Imposto de Renda pela pré-preenchida pela Receita Federal e, caso necessário, retifique eventuais erros. É importante salientar, no entanto, que sendo este o último dia para o envio da declaração, corre o risco do contribuinte cair na malha fina ao enviar informações erradas.

Há também a opção de não enviar a declaração e aguardar ter todos os documentos reunidos. Neste caso, o contribuinte irá pagar uma multa mínima de R$ 165,74, de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda.

A Receita Federal informa que, no envio atrasado de declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.

Eu preciso declarar o IR 2024?

A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. Também deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • Teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • Deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • Em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
  • Tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Restituição

Também nesta sexta-feira, dia 31, tem início o pagamento do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, serão disponibilizados R$ 9,5 bilhões em crédito, o maior valor já pago em um lote do tipo. Para quem tem impostos a restituir e receberá uma grana do ‘leão’, pode surgir a dúvida de como aproveitar, da melhor forma, esse dinheiro.

Por isso, o Terra ouviu especialistas que indicam alguns caminhos interessantes. Confira!

Escala de prioridade

Quando alguém recebe algum recurso que ‘não estava contando’, como pode ser o caso do montante da restituição do Imposto de Renda, é importante considerar uma escala de prioridade ao gastar esse dinheiro. Para o operador de renda variável da Manchester Investimentos, Thiago Lourenço, caso a pessoa tenha dívidas pendentes, pagá-las deve ser a primeira coisa a ser feita.

“Reduzir o nível de endividamento é o principal. Começando pelas dívidas que são mais caras, como, por exemplo, cartão de crédito ou crédito consignado. E deixaria em último os financiamentos imobiliários, por exemplo, que costumam ter taxas menores do que essas que citei”, indica Lourenço.

Caso a pessoa não esteja endividada, a segunda possibilidade seria a de considerar estruturar uma reserva de emergência. Neste caso, segundo ele, idealmente, a reserva deve compor um valor de pelo menos 12 meses da renda média da pessoa

Então, uma pessoa que eventualmente ganhe 3 mil, nesse raciocínio, ela deveria ter uma reserva de emergência próxima a 36 mil. “Esse seria o cenário ideal. Mas, pelo menos uns seis meses desse valor já pode trazer uma certa tranquilidade”, complementa.

Em um terceiro momento, caso a pessoa com impostos a restituir também já tenha uma reserva organizada, pode ser uma boa aplicar o dinheiro em investimentos.

Investimentos

Ao Terra, a economista especialista em Mercado de Capitais, Ariane Benedito, avaliou três opções de investimentos para quem está com a restituição do Imposto de Renda disponível para aplicação.

Segundo ela, a decisão do Copom de diminuir a magnitude de juros de 0,50 para 0,25 mudou a rentabilidade para todas as classes de ativos e, portanto, também mudou o percurso da alocação de investidores. Nesse contexto de leitura sobre o mercado, suas duas principais indicações são:

  • IPCA + - “Nesse momento, para a gente aproveitar o ciclo que estamos entrando, dessa piora das expectativas, os títulos IPCA + estão muito atrativos, que é a inflação mais a taxa do juro real. [...] Ele é mais seguro para o investidor, porque ele pega tanto a variação ao longo do tempo, quanto a taxa de juro pré-fixado.”
  • Pré-fixado - “Sabendo que o Banco Central tem a intenção de continuar os cortes para a Selic + para o futuro, a gente também teve títulos com rentabilidade muito boa com vencimento de 2 anos, 3 anos, até 5 anos. Isso quer dizer que se a gente compra qualquer título nesse momento, com a expectativa de que a Selic fique até 10% no final de 2024, já temos automaticamente um ganho acima das expectativas… E se o Banco Central voltar a cortar juros, a rentabilidade do título pré-fixado vai ficar ainda maior”.

Mais planejamento

Sobre as opções de uso para o dinheiro da restituição, a planejadora financeira Mariana Banja acredita não haver um ‘jeito correto’, por ser algo particular. Porém, para além do pagamento de dívidas e criação de uma reserva de emergência, ela indica mais um caminho.

“Se essa pessoa está sendo restituída por gastos de saúde e esses são de caráter mais esporádicos no ano, me parece que esse dinheiro restituído pode justamente compor um fundo pessoal para gastos com saúde”, pontua.

Sendo assim, para ela, a ideia de usar a restituição dessa forma “faz pensar que esses gastos têm caráter sazonal no orçamento familiar e a restituição já ajuda na organização do pagamento deles”.

Lote prioritário

Por causa da tragédia no Rio Grande do Sul, terão prioridade no primeiro lote da restituição do Imposto de Renda todos os contribuintes que moram no estado. Apenas para o RS, serão restituídas 886.260 declarações, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Segundo a Receita Federal, receberão já neste 1º lote:

  • 258.877 idosos acima de 80 anos;
  • 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a Declaração Pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Como consultar o lote de restituição 2024?

É possível consultar se a restituição foi liberada ou, então, se segue em processamento no site da Receita Federal. No link, é preciso indicar o CPF e a data de nascimento para acessar mais informações sobre a liberação da restituição.

Calendário da restituição Imposto de Renda 2024

As datas dos lotes de restituição são:

  • 1º lote (prioritário): 31/05/2024
  • 2º lote: 28/06/2024 
  • 3º lote: 31/07/2024
  • 4º lote: 30/08/2024
  • 5º lote: 30/09/2024

Até o momento, já se sabe que o segundo lote receberá correção de 1% sobre a Selic, taxa básica de juros.

Já os lotes residuais, na sequência, seguem de outubro a fevereiro de 2025. Veja:

  • 1º lote residual: 31/10/2024
  • 2º lote residual: 29/11/2024
  • 3º lote residual: 31/12/2024
  • 4º lote residual: 31/01/2025
  • 5º lote residual: 28/02/2025

Como saber se tenho direito à restituição do Imposto de Renda 2024?

Para saber se você tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda. A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração.

Confira:

  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores de mercadorias ou semelhantes;
  • Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • Pessoas que compraram ou venderam bens, ou direitos no ano passado;
  • Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
  • Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda?
  • Segundo a Receita Federal, se ao preencher a declaração do Imposto de Renda o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na declaração. 
Fonte: Redação Terra
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