Ao menos 4 milhões ainda não declararam o Imposto de Renda: Saiba o que fazer (para não tomar multa)
Além da multa, o contribuinte fica sujeito a ter o CPF "pendente de regularização" e passa a ter dificuldades em serviços públicos
Mais de quatro milhões de brasileiros não entregaram ainda a declaração do Imposto de Renda 2023. O prazo final para fazer a declaração é até esta quarta-feira, 31, data que coincide com o pagamento do primeiro lote da restituição do IR (saiba mais abaixo). A expectativa da Receita é que 39,5 milhões de contribuintes enviem a declaração até o final do prazo.
Se você ainda não declarou, corra para não pagar a multa de 1% ao mês sobre o valor devido no ano. Para quem tem imposto a pagar, pode chegar a 20% do montante total. O valor mínimo é de R$ 165,74 para aqueles que devem acertar as contas com a Receita.
Além da multa, o contribuinte fica sujeito a ter o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) "pendente de regularização", e passa a ter dificuldades na hora de tirar ou renovar passaporte, participar de programas sociais e conseguir empréstimos bancários.
Em casos mais graves, a Receita poderá investigar a situação financeira do contribuinte, que pode ainda ser acusado de sonegação fiscal.
A penalidade é gerada no momento da entrega da declaração. A partir daí o contribuinte tem 30 dias para regularizar a situação. Depois disso, começam a ser cobrados juros, corrigidos pela taxa Selic.
Ainda não declarei o IR. O que eu faço?
Se você acha que não conseguirá entregar a declaração a tempo, ou ainda não tem os documentos necessários em mãos, a dica é enviar a declaração mesmo que incompleta, porque isso ao menos evitará que você tome a multa.
Uma vez que você enviou a declaração, ainda que incompleta, é possível realizar uma retificação e incluir - ou corrigir - as informações necessárias e precisas ao Fisco.
Algumas pessoas acham que enviar a declaração incompleta ou com erros significa cair na malha fina. Não é verdade. Mesmo após o final do prazo para o envio da declaração, é possível realizar a retificação.
Mas, atenção: não será possível alterar o modelo da declaração entre simples para completa, ou vice-versa.
Outra dica preciosa é optar pela declaração pré-preenchida, que recupera dados de anos anteriores, e pode facilitar muito a vida do contribuinte.
Como corrigir após o envio
Se você enviou a declaração do IR em branco, para não pagar multa e lidar com outras consequências mencionadas acima, ou preencheu com algum erro, não precisa se desesperar. A correção pode ser feita por você mesmo, ainda que depois do fim do prazo de entrega.
Para isso, pode ser usado o próprio programa utilizado durante a declaração. Para a correção, será necessário informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Nele, é preciso selecionar a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Na plataforma online ou pelo celular, clique em "Retificar declaração", com o ano desejado.
Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). Após o fim do prazo, é possível fazer a retificação em até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Aqui, não é mais possível o regime de tributação.
O procedimento fiscal começa a contar no momento que você recebe uma intimação fiscal da Receita Federal. Se a sua declaração caiu em malha fiscal, por exemplo, mas você ainda não foi intimado, é possível fazer a retificação.
Quem tem de declarar IR?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT. Os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-base 2022.
Como declarar o IRPF?
Para baixar o programa da Receita Federal, basta entrar no site oficial do órgão. A plataforma está disponível para os sistemas de computador Windows, MacOS, da Apple, e Linux. Para o celular, é possível baixar o aplicativo em versões android e iOS.
É possível ainda realizar a declaração de maneira online por meio do E-CAC, sistema da Receita Federal. Se o contribuinte optar por essa funcionalidade, não será necessário realizar download de nenhum programa (nem no computador, nem no celular). O acesso poderá ser feito por meio de senha no Gov.br, do governo federal.
Restituição
Também nesta quarta-feira, a Receita paga a restituição do primeiro lote, no qual serão contemplados 4,1 milhões de contribuintes. O valor a ser pago é considerado o maior da história: serão distribuídos cerca de R$ 7,5 bilhões.
Entre os que recebem o pagamento da restituição neste primeiro lote estão grupos prioritários (veja abaixo) e contribuintes que fizeram uso da declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix.
Serão contemplados neste primeiro pagamento
• Idosos a partir dos 60 anos;
• Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou que possuam moléstia grave;
• Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
• Quem usou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição via Pix.
As restituições serão pagas em cinco lotes que vão até o fim de setembro (veja calendário mais abaixo).
Se a sua declaração não for retida na malha fina e você for apto a receber alguma restituição por parte do Fisco, a consulta pode ser realizada no site da Receita Federal, por meio do portal Meu Imposto de Renda.
Calendário de restituição do IR 2023
1° lote: 31 de maio
2° lote: 30 de junho
3° lote: 31 de julho
4° lote: 31 de agosto
5° lote: 29 de setembro