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Como declarar ações no Imposto de Renda?

Quem realizou ações em bolsa, com alienação superior a R$ 40 mil ou com ganho líquido sujeito à incidência de impostos, deve prestar contas

16 abr 2023 - 06h00
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É preciso cuidado com os detalhes para a declaração de ações no Imposto de Renda
É preciso cuidado com os detalhes para a declaração de ações no Imposto de Renda
Foto: kaedeezign/iStock

Quem tem ações precisa de atenção especial na hora da prestação de contas com a Receita Federal, com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. Neste ano, houve alteração na obrigatoriedade da declaração. Quem realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas está obrigado a declarar, se no ano calendário 2022 realizou alienação (venda) superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de impostos. Anteriormente, qualquer valor operado na Bolsa de Valores levava à obrigatoriedade.

Entre as operações em bolsa, algumas delas não são isentas de Imposto de Renda, desconsiderando assim os valores mínimos ou máximos. Isso vale pera operações de Day Trade, ETFs de ações, alienação de ações em operação de exercício de opção, liquidação antecipada de contratos a termo, e fundos imobiliários.

Vale lembrar que mesmo em caso de prejuízo, é necessário fazer a declaração, nas situações citadas acima. Quem investe poderá abater os valores perdidos de eventuais lucros em calendários dos próximos anos.

IRPF 2023: Declaração pré-preenchida exige cautela e verificação:

Como fazer a declaração de ações?

O primeiro passo e talvez o mais importante é reunir todos os documentos necessários para comprovar as negociações feitas entre 1º de janeiro de 31 de dezembro de 2022. Com eles, é possível ter os valores de cada movimentação, mês a mês, de acordo com o tipo de ativo. As vendas também precisam constar na declaração. Ainda é preciso ter em mãos os recibos dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs), notas de corretagem, extratos de Imposto de Renda e o informe de rendimentos da companhia com os proventos declarados e recebidos. Detalhes dos investimentos como o custo médio de ativos devem constar na declaração.

Houve lucro?

Aqui, é necessário calcular os lucros nas negociações em renda variável. É preciso calcular o preço médio de compra e venda dos ativos. Para o preço médio é preciso levar em conta a quantidade de ações pelo preço pago, somados os custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa. O mesmo processo deve ser feito para a venda. Os preços devem ser calculados com base nas datas de compra e venda das ações.

Rendimentos isentos

Dentro do programa do IRPF, para declarar as ações isentas, é preciso ir à ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". Vale, por exemplo, para dividendos recebidos ao longo do ano, e também para a venda de ações que não superem R$ 20 mil ao mês e que geraram lucro. Os dados devem ser declarados mês a mês.

Para os dividendos, é preciso selecionar o código 09 (Lucros e dividendos recebidos). Para declarar as ações até R$ 20 mil com ganhos, é necessário selecionar o código 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa). Também é necessário informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente.

Rendimentos tributáveis

No caso do recebimento de Juros de Capital Próprio (JCP), eles precisam constar na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", com o código 10: "Juros sobre Capital Próprio". É preciso indicar o beneficiário, a fonte pagadora, o CNPJ e o valor em questão.

Caso a empresa tenha declarado o JPC, mas não fez o pagamento dos valores no mesmo ano, é preciso informar na ficha "Bens e Direitos", com o código 99. Lá é possível informar o pagamento pendente, além do nome e do CNPJ da empresa. E é claro, o valor que ainda não foi recebido.

Renda variável

Aqui, é preciso ter em mãos os relatórios auxiliares, com os valores retidos na fonte em operações na bolsa e no day trade. Os DARFs com ganhos líquidos pagos ao longo do ano também precisam estar em mãos.

No caso de compensação de prejuízos auferidos (em operações comuns), é preciso colocar o sinal (-) na frente do número. Assim, o sistema leva a informação para a linha "Prejuízo a Compensar", no quadro "Resultado". Em meses sem negociações, o campo deve ser preenchido pelo número zero.

O imposto cobrado anteriormente pode ser compensado na ficha "IR a compensar". Ali pode ser colocado o valor retido a cada mês. O campo imposto pago deve ser preenchido com o valor das DARFs, pagas mês a mês.

Bens e direitos

Na ficha "Bens e Direitos", deve-se abrir o campo 03 (Participações societárias), com o código 01 (inclusive as listadas em bolsa). Ali deve ser preenchido o CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo na bolsa, a quantidade de ações, o valor pago e ainda demais vendas ou compras parciais feitas ao longo do calendário de 2022. O valor a ser declarado é o custo médio das ações, multiplicado pela quantidade de ativos na data em questão.

Imposto de Renda 2023: o que é a declaração pré-preenchida?:
Fonte: Vagner Magalhães
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