Como declarar ações no Imposto de Renda?
Processo, talvez, seja o mais difícil quando falamos de Imposto de Renda, portanto, demanda muita atenção e cuidado
Quando se fala em Imposto de Renda, um dos assuntos mais complexos - se não o mais difícil - é declarar ações negociadas em Bolsas de Valores. Há quem diga que pessoas deixam de investir por receio de deixar algo passar. O risco existe - e não é pequeno. A boa notícia é que, neste material, vamos explicar passo a passo o que precisa ser feito na plataforma da Receita Federal. A má é que, para alguns investidores, parte do processo já deveria ter sido feito no ano passado. Vamos lá.
Como sempre informamos nas reportagens de Imposto de Renda, os dados do preenchimento deste ano são referentes a 2021.
E o que deveria ter sido feito durante o ano anterior? Toda vez que um investidor vende ações, caso o valor da operação fique acima de R$ 20 mil no mês e tenha ganho, será necessário recolhimento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Isso pode ser feito por meio do Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais).
Caso este processo - nos momentos de venda acima de R$ 20 mil por mês, não tenha sido realizado mensalmente, terá que ser feito agora, também no Sicalc, mas com pagamento de multa e juros.
Com tudo isso em dia, o investidor pode passar para o programa da Receita Federal deste ano. A primeira ficha a ser aberta será a de Bens e Direitos. De acordo com o sócio de Tributário do Villemor Amaral Advogados Marcus Francisco, com base no informe de rendimentos, o investidor preencherá o grupo três, participações societárias, sob o código um, ações. No campo de discriminação, é possível colocar, por exemplo, em qual empresa o ativo tem origem, além de quantidade de cotas. Também será preciso informar CNPJ, localizações e situações em 2020 e 2021.
Outra ficha que deve ser preenchida é a de "Operações Comuns / Day-Trade", nos casos em que as vendas ultrapassem os R$ 20 mil no mês, que fica na aba esquerda da plataforma, sob o "guarda-chuva" "Renda Variável". É nesta parte que a declaração mês a mês será informada.
Para as vendas que não ultrapassaram R$ 20 mil no mês, mesmo que haja ganho, não há incidência de imposto. Consequentemente, vão entrar na ficha de "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", sob o código 20, que representa ganhos até essa faixa de valor, ou 26, outros. De acordo com os especialistas consultados pelo Estadão, ambos são aceitos.