Como declarar carro no Imposto de Renda?
Posse, compra ou venda de veículos motorizados devem constar na documentação; entrega começa nesta sexta-feira, 15, e segue até 31 de maio
Os contribuintes devem declarar carros à Receita Federal, informando dados como marca, modelo, placa e ano de fabricação, e também ficar atento ao processo de doação e o pagamento de Imposto de Renda em casos de venda.
Com o início do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, que começa nesta sexta-feira, 15, os contribuintes começam a se preocupar com os bens que devem ser informados ao Fisco. Uma das dúvidas recorrentes é a declaração dos carros. Vale destacar que a obrigatoriedade vale para posse, compra ou venda de veículos motorizados para quem já se enquadra nos critérios da Receita Federal.
A entrega da declaração do Imposto de Renda segue até o dia 31 de maio. Além de cumprir o prazo estabelecido, o contribuinte deve se atentar às condições de posse ou venda do veículo para preencher as informações corretamente.
A declaração do automóvel deve ser feita na ficha "Bens e Direitos", no grupo "02-Bens Móveis", sob o código "01-Veículo automotor terrestre". Ainda há opções para aeronaves e embarcações (códigos 02 e 03, respectivamente).
Para a declaração dos carros de passeio, bem como as motocicletas, o contribuinte deve informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e fatores como marca, modelo, placa e ano da fabricação no campo "Discriminação".
Outro dado importante é que o carro deve ser declarado pelo valor de compra. Assim como no caso dos imóveis, só se deve aumentar o valor pago em caso de benfeitoria, mas desde que tenha os comprovantes e documentos necessários. Por exemplo, a condição é válida para a instalação de novos equipamentos no veículo. Caso não tenha mudança, é só clicar em "Repetir" para que o valor do ano anterior seja inserido no campo de 2023.
Carro comprado em 2023
Se o carro foi adquirido no ano passado, o contribuinte deve abrir uma nova ficha em "Bens e Direitos". Ele precisa informar tanto os dados do veículo quanto do vendedor, como CNPJ da empresa ou CPF da pessoa que realizou a venda. Em seguida, o campo “Discriminação” deve ser preenchido com a informação se o veículo foi comprado à vista ou parcelado.
Em caso de pagamento à vista, o valor total do carro deve ser inserido no campo "Situação em 31/12/2023. Já em caso de parcelamento, o valor a ser informado é o que foi efetuado em 2023, incluindo a entrada e as prestações pagas até o momento.
Venda do veículo
Quem vendeu o veículo no ano passado deve informar a transação na ficha "Bens e Direitos". Posteriormente, no campo "Situação em 31/12/2023", o valor a ser preenchido deve ser zerado. Na descrição deve constar o valor da venda e os dados do comprador.
Lucro na venda do carro
Caso o preço da venda seja maior que o da aquisição, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e pagar o Imposto de Renda sobre esse valor. O pagamento deve ser realizado até o fim do mês seguinte ao da venda. Nesse caso, a alíquota vai de 15 a 22,5%. Ainda segundo a Receita Federal, mesmo com o ganho de capital, vendas com valor inferior a R$ 35 mil são isentas de Imposto de Renda. Com isso, esse lucro deve constar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Doações
Em caso de doação de veículo, a exemplo de uma transferência de pai para filho, quem recebeu o automóvel deve informar na ficha "Bens e Direitos". Na "Discriminação" deve inserir o nome, CPF ou CNPJ de quem fez a doação.
Além disso, o valor deve constar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no campo "14-Transferências Patrimoniais". Vale destacar que o valor deve ser igual à declaração de quem doou o carro.
O processo é diferente para quem fez a doação. Isso porque o contribuinte deve preencher os dados na ficha "Doações Efetuadas", com o código "81-Doações de Bens e Direitos". Já na ficha "Bens e Direitos" é necessário zerar o valor em 31/12/2023".