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Como declarar financiamento de imóvel no IR 2023

Especialista explica o que deve ser informado para o Leão e o que fazer em casos especiais

20 abr 2023 - 06h00
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Foto: Adobe Stock

O prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 vai até 31 de maio e muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar financiamento de imóvel. Não houve alterações no processo desde o último período de declaração, mas muitas pessoas precisam realizá-lo pela primeira vez agora.

Clovis Abreu, sócio na ABordin Consultores, empresa do grupo CorpServices, explica alguns detalhes que podem ajudar a navegar pelo programa da Receita Federal. Em primeiro lugar, ele destaca o intervalo de tempo a ser considerado para o procedimento.

“Como o financiamento acontece ao longo de muitos anos, é preciso tomar cuidado para informar os valores nos campos corretos. No caso do campo de descrição do imóvel, por exemplo, o contribuinte deve informar apenas os valores efetivamente pagos até 31/12 do ano de aquisição, bem como dizer que o imóvel foi adquirido por meio de financiamento”, pontua. 

“O total desse período vai, então, na coluna do ano de aquisição. Nos anos subsequentes o contribuinte vai acrescentando os valores pagos em cada ano, indicando sempre o total na coluna do ano, até chegar na data base da declaração atual, que é o ano de 2022. Daqui para frente, isso deve seguir ocorrendo até a quitação do financiamento.”

Um erro que deve ser evitado

O profissional ressalta que o preenchimento acontece no campo da declaração de bens e direitos, e não em "dívida e ônus”, como algumas pessoas já fizeram equivocadamente. Então, os dados obrigatórios são:

  • • Classificação (grupo, código, localização);
  • • Número de inscrição municipal;
  • • Data de aquisição;
  • • Detalhamento do imóvel (se é casa, apto., etc.), além de informações complementares acerca da aquisição ( como adq. de “nome/razão”, valor pago, ITBI, corretagem quando tiver sido paga, dados de financiamento quando aplicável e valor decorrente de obras/benfeitorias realizadas);
  • • Endereço completo;
  • • Área total do Imóvel (em m2 ou ha);
  • • Se há registro no cartório, e se sim, informar número matrícula e nome do cartório;
  • • Situação do ano anterior com o valor pago até então;
  • • Situação do ano atual com o valor do ano anterior acrescido dos pagamentos do ano atual.

Abreu indica também que, para a declaração no ano de aquisição, é preciso anexar uma cópia da escritura/contrato de aquisição além dos valores pagos no ano. “Os valores informados ao longo dos anos seguintes vão acrescentando ao custo do bem, até a quitação final do financiamento”.

Algumas dúvidas “especiais”

Situações especiais causam dúvidas específicas que vão além do preenchimento mais simplificado do imóvel no programa do IR. O especialista responde algumas das principais:

Se o imóvel for financiado por mais de uma pessoa, todos precisam declarar?

“Depende das pessoas adquirentes e da forma e origem dos recursos utilizados para aquisição. No caso de um casal, quando a declaração for em conjunto, deve-se lançar na declaração do titular. Entretanto,  não existe nenhuma restrição em lançar em uma única declaração mesmo quando os cônjuges entregam declarações em separado”, o sócio da ABordin Consultores exemplifica.

“Nos casos de casal com regime de separação total de bens, lança-se a proporção de cada um segundo o instrumento de aquisição, e o valor do custo a declarar deve corresponder ao que foi efetivamente pago por cada um”, prossegue. “Nos demais casos, quando aquisição por mais de um contribuinte, inclusive em condomínio, cada um tem que declarar a sua cota-parte e o valor de custo sempre deverá corresponder ao valor efetivamente desembolsado anualmente”.

Quando o financiamento acaba, muda algo na declaração?

“Na descrição do bem, além de informado o valor pago no ano, pode ser informado também que o financiamento foi liquidado”.

O que acontece no caso de alienação do imóvel?

“Quando da eventual alienação do imóvel financiado, o contribuinte vai necessitar de todo o histórico de pagamentos que formaram o custo final do bem que será objeto da venda, levando em conta:

  • • Data e valor da parcela inicial de aquisição;
  • • Data e valor dos custos inerentes à ITBI e taxas e registro em cartório;
  • • Data e valor das parcelas mensais pagas/amortizações de financiamento quando aplicável;
  • • Data e valor mensal dos gastos com obras e benfeitorias.

“Essas informações serão necessárias para, na época da venda, ser possível elaborar o programa de ganho de capital da venda de imóvel e apurar o eventual imposto devido pela operação”, conclui o especialista.

(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da COMPASSO, agência de conteúdo e conexão.

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