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Como declarar o Imposto de Renda online?

É possível fazer de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRFP) de forma online; o acesso é pela página Gov.br, do governo federal

5 abr 2023 - 08h37
(atualizado em 28/4/2023 às 10h43)
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Declaração, com dados pré-preenchidos, podem ser entregue de forma online
Declaração, com dados pré-preenchidos, podem ser entregue de forma online
Foto: DelmaineDonson/iStock

Quem não quiser baixar o Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF), da Receita Federal, tem a opção de fazer a declaração online. Para isso, é preciso seguir alguns passos, a partir de uma conta ouro ou prata no site Gov.br, do governo Federal.

Em Serviços, é preciso clicar no botão "Iniciar" em "Declarar meu Imposto de Renda (DIRPF)", em seguida em "Fazer Declaração" e depois em "2023". A partir daí, já é possível optar pela "Declaração Pré-Preenchida". Com os dados abertos, é preciso ver se os dados disponibilizados pela Receita estão corretos e adicionar eventuais dados que não apareçam automaticamente na sua declaração.

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Há outras maneiras de se fazer a declaração também aproveitando os dados pré-preenchidos. A declaração pode ser entregue por programa de computador ou por aplicativos, para tablets e smartphones.

Depois que os dados estiverem preenchidos, o próprio programa vai indicar se a melhor escolha é a declaração completa ou simplificada. A completa costuma ser mais vantajosa para quem teve gastos comprovados com saúde, educação, tem dependentes ou paga pensão alimentícia. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

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Saiba quem deve declarar

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
  • O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.
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Fonte: Vagner Magalhães
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