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Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda?

Entenda como declarar os investimentos em Tesouro Direto no Imposto de Renda, incluindo as diferentes modalidades

10 mar 2024 - 05h00
(atualizado em 8/4/2025 às 13h55)
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Aplicações no Tesouro Direto devem ser declaradas no IR
Aplicações no Tesouro Direto devem ser declaradas no IR
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem investiu no Tesouro Direto no ano passado deve declarar as aplicações e os lucros no Imposto de Renda. Com um prazo de mais de 70 dias, a entrega da documentação deve ser realizada entre os dias 17 de março e 30 de maio.

Com tributação descontada na fonte, o Tesouro Direto é um programa da Secretaria do Tesouro Nacional do Brasil em parceria com a Bolsa de Valores. A iniciativa, lançada em 2002, visa democratizar a compra e venda online de títulos públicos federais para pessoas físicas.

O que é Tesouro Direto?

Considerado o investimento mais seguro do Brasil, o Tesouro Direto é um Programa do Tesouro Nacional desenvolvido em parceria com a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) para venda de títulos públicos federais para pessoas físicas, por meio da internet. O Programa surgiu com o objetivo de democratizar o acesso aos títulos públicos, ao permitir aplicações com apenas R$ 30. Os investimentos em Tesouro Direto são como um empréstimo que a pessoa faz ao governo em troca de juros.

Quem deve declarar o Tesouro Direto?

Quem tem títulos públicos na carteira precisa declarar Tesouro Direto. O Tesouro Direto segue a regra de alíquota regressiva, ou seja, quanto mais tempo o seu dinheiro passa investido nos nossos títulos, menor será a cobrança de impostos sobre o seu investimento.

Outro fator importante é que o imposto de renda é cobrado apenas sobre os rendimentos do seu investimento, e não sobre o total investido. Vale lembrar que não há necessidade de pagamentos enquanto você mantém o seu investimento, o pagamento é feito apenas quando acontece o resgate ou o vencimento do título, ou seja, apenas quando você deixa de investir.

Onde informar os investimentos em Tesouro Direto?

Para declarar os rendimentos da venda ou vencimento de um título público, você precisa acessar a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" do programa do Imposto de Renda da Receita. Para os títulos públicos, o código é 06 ("Rendimentos de aplicações financeiras"). Preencha os dados pedidos e o valor recebido, conforme consta no informe de rendimentos.

Declaração dos rendimentos do Tesouro Direto

Antes de tudo, para fazer a declaração do Tesouro Direto é necessário ter em mãos os comprovantes com os rendimentos dos títulos. Também é importante preencher as informações de forma clara para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal. Nessa parte, é só seguir as informações do documento para não se atrapalhar.

Em seguida, o contribuinte deve acessar a ficha "Bens e Direitos", localizar o grupo "04-Aplicações e Investimentos" e selecionar o código "02-Títulos públicos e privados sujeitos à tributação". No campo, o declarante vai informar o tipo de beneficiário e, caso seja o investidor, deve selecionar a opção titular. O CNPJ da instituição financeira também deve constar na documentação.

Posteriormente, a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora deve ser inserida no campo "Valor". Com isso, o contribuinte vai inserir o saldo dos investimentos entre 31/12/2023 e 31/12/2024. A descrição também deve ser preenchida com informações acerca da aplicação, por exemplo, "Título do Tesouro Direto".

Quanto ao rendimento, o contribuinte vai precisar preencher os dados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", sob o código "06-Rendimentos de aplicações financeiras". O investimento deve constar na declaração mesmo se o contribuinte teve prejuízo com a aplicação.

O que acontece se não declarar o Tesouro Direto?

A Receita Federal faz um cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes, empregadores, instituições financeiras, entre outros. Caso o declarante não informe o investimento na declaração, é importante que seja feita a retificação da documentação. Entretanto, caso não haja retificação, o erro pode ser apontado pelo Fisco, e o contribuinte ficará sujeito à intimação para cumprir suas obrigações ou para prestar esclarecimentos.

Fonte: Redação Terra
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