Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda?
Contribuintes devem entregar a documentação entre 15 de março e 31 de maio
Quem investiu no Tesouro Direto no ano passado deve declarar as aplicações e os lucros no Imposto de Renda. Com um prazo de mais de 70 dias, a entrega da documentação deve ser realizada entre os dias 15 de março e 31 de maio.
Com tributação descontada na fonte, o Tesouro Direto é um programa da Secretaria do Tesouro Nacional do Brasil em parceria com a Bolsa de Valores. A iniciativa, lançada em 2002, visa democratizar a compra e venda online de títulos públicos federais para pessoas físicas.
Antes de tudo, para fazer a declaração do Tesouro Direto é necessário ter em mãos os comprovantes com os rendimentos dos títulos. Também é importante preencher as informações de forma clara para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal. Nessa parte, é só seguir as informações do documento para não se atrapalhar.
Em seguida, o contribuinte deve acessar a ficha "Bens e Direitos", localizar o grupo "04-Aplicações e Investimentos" e selecionar o código "02-Títulos públicos e privados sujeitos à tributação".
No campo, o declarante vai informar o tipo de beneficiário e, caso seja o investidor, deve selecionar a opção titular. O CNPJ da instituição financeira também deve constar na documentação.
Posteriormente, a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora deve ser inserida no campo "Valor". Com isso, o contribuinte vai inserir o saldo dos investimentos entre 31/12/2022 e 31/12/2023. A descrição também deve ser preenchida com informações acerca da aplicação, por exemplo, "Título do Tesouro Direto".
Quanto ao rendimento, o contribuinte vai precisar preencher os dados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", sob o código "06-Rendimentos de aplicações financeiras".
O investimento deve constar na declaração mesmo se o contribuinte teve prejuízo com a aplicação.
O que acontece se não declarar o Tesouro Direto no IR?
Vale destacar que a Receita Federal faz um cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes, empregadores, instituições financeiras, entre outros.
Caso o declarante não informe o investimento na declaração, é importante que seja feita a retificação da documentação. Ou seja, a declaração terá que acrescentar os dados faltantes após o envio.
Entretanto, caso não haja retificação, o erro pode ser apontado pelo Fisco, e o contribuinte ficará sujeito à intimação para cumprir suas obrigações ou para prestar esclarecimentos.
Quem deve fazer a declaração?
- Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
- Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.