Como declarar previdência VGBL no Imposto de Renda?
Plano previdenciário privado é considerado uma aplicação financeira e deve constar na documentação
Quem investiu na previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) deve incluir a informação no Imposto de Renda 2025, já que o plano previdenciário é considerado uma aplicação financeira no País.
Para fazer a declaração, é necessário ter em mãos o comprovante com o informe de rendimentos para auxiliar no preenchimento dos dados. Vale destacar a importância de conferir os dados para evitar erros durante a digitação. O prazo para entrega da documentação este ano vai até o dia 31 de maio.
O que é o VGBL e como ele funciona?
VGBL é a sigla para Vida Gerador de Benefícios Livres e é considerado um seguro de pessoas, que, após um período de acumulação de recursos, pode ser transformado em uma renda mensal -- que pode ser vitalícia ou por determinado período -- ou um pagamento único.
O VGBL é parecido com o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), que é considerado uma previdência complementar aberta. A principal diferença entre os dois é justamente o tratamento tributário dispensado a um e a outro.
Em ambos, o Imposto de Renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
No caso do PGBL, os participantes que utilizam o modelo completo de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF podem deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual.
Já os prêmios/contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de Declaração de Ajuste Anual do IRPF ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda.
Como declarar previdência VGBL no Imposto de Renda
- Em qual ficha fazer a declaração de VGBL?
O contribuinte deve acessar a ficha "Bens e Direitos", no grupo "99-Outros Bens e Direitos", sob o código "06-VGBL-Vida Gerador de Benefício Livre" e indicar se o ativo pertence ao titular ou dependente na declaração.
No campo "Discriminação", o declarante precisa informar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e nome da entidade que administra os recursos, com o número de certificado do VGBL. Posteriormente, o contribuinte ainda deve preencher os campos "Situação em 31/12/2023 e 31/12/2022", com o saldo bruto total (sem incluir a rentabilidade).
Essa etapa basta para quem não realizou o resgate do VGBL. Mas, caso tenha resgatado, o contribuinte deve observar se a tabela do seu plano é progressiva ou regressiva. Na dúvida, a informação pode ser conferida na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
- Como declarar resgates do VGBL
Na declaração de resgates da tabela progressiva, o contribuinte deve acessar a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e preencher os valores conforme o informe de rendimento e discriminar os resgates realizados.
Já na tabela regressiva, o declarante precisa acessar a ficha "Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", sob o código "06-Rendimentos de aplicações financeiras". Nesse campo, o contribuinte ainda precisa informar o CNPJ e o nome da instituição onde contratou o VGBL, o nome da fonte pagadora e o valor resgatado.
- Tabela de tributação
Ao contratar o plano previdenciário, o investidor pode escolher entre duas opções de tributação, sendo a Tabela Progressiva ou a Tabela Regressiva do Imposto de Renda.
A primeira opção é recomendada para quem vai receber de aposentadoria um valor abaixo do limite de isenção. Ou seja, quando o total da renda, incluindo INSS, previdência privada e outros rendimentos, for menor que a primeira faixa de retenção do Imposto de Renda na Fonte. Nesse caso, o investidor pode tentar simular qual será o valor a receber no futuro.
Já na Tabela Regressiva, onde o porcentual de imposto cobrado reduz a cada dois anos, é mais indicada para quem deve ficar no plano de previdência privada por mais de 10 anos, incluindo o prazo de acumulação e recebimento da aposentadoria. Além disso, a recomendação vale para quando a renda mensal for maior do que o limite de isenção do IR.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025
- Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000 (duzentos mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
- Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000 (oitocentos mil reais);
- Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.