Como retificar a declaração do Imposto de Renda 2022
Prazo para entrega termina nesta terça-feira, 31 de maio.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina às 23h59 desta terça-feira (31). Se o contribuinte já enviou sua declaração à Receita Federal, mas percebeu que incluiu alguma informação incorreta, pode fazer a retificação. No ano passado, 869,3 mil contribuintes – do total de 36,8 milhões de declarações - caíram na malha fina. De acordo com a Receita, os principais motivos foram a omissão de rendimentos (41,4%) e falta de comprovação de dedução (30,9%).
Segundo Antonio Gil, especialista em Impostos da EY, a retificação pode ser feita de duas formas. “A primeira é a retificação de forma livre. É aquela feita antes do prazo final de entrega da declaração. Neste prazo, não há questionamento por parte da Receita sobre a retificação feita pelo contribuinte. Após esta data, ou seja, a partir de 1º de junho, ainda é permitida a retificação, mas a Receita pode se valer do direito de questionar a retificadora. Normalmente, isso não ocorre porque o órgão enxerga essa retificação como uma prática de boa fé do contribuinte”, afirma Gil.
Após 31 de maio, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. A fiscalização começa a contar no momento em que o contribuinte recebe uma intimação da Receita Federal. “Se o contribuinte estiver sendo fiscalizado, não consegue mais retificar a declaração, ou seja, fazer a retificação espontânea”, completa Gil.
A declaração retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que sempre substitua a última enviada. A Receita alerta que é preciso informar o número do recibo da declaração que será retificada. Essa informação é obrigatória em declarações retificadoras. Também é preciso usar o programa do mesmo ano que o contribuinte quer retificar.
Como fazer
Ao abrir o programa, o contribuinte deve clicar na opção ‘identificação do contribuinte’ e na pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", marcar a opção ‘declaração retificadora’. Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.
Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos. Antes de clicar em "entregar declaração", é importante verificar se não há pendências.
Restituições
A declaração retificadora anula a declaração enviada anteriormente, então o prazo da restituição conta a partir da retificação. As datas definidas pela Receita são:
- 1º lote: 31 de maio (mesmo dia em que termina o prazo para entrega da declaração)
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro