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Confira 10 dúvidas frequentes sobre a declaração do IR

Dúvidas frequentes geram atraso no momento do preenchimento do formulário e até retenção do documento quando há algum dado inconsistente

26 abr 2013 - 13h02
(atualizado às 13h05)
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As regras para declaração anual de ajuste do Imposto de Renda de pessoas físicas tiveram poucas mudanças de 2012 para 2013. Porém, há dúvidas frequentes de contribuintes que geram atraso no momento do preenchimento do formulário e até retenção do documento quando há algum dado inconsistente.

Confira 10 das questões mais frequentes a respeito do tema:

1 - É possível deduzir doações (em espécie) para entidades filantrópicas?

Doações feitas às entidades filantrópicas não são dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Somente podem ser deduzidas as doações feitas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e Adolescentes e do Idoso. A dedução é limitada a 6% do imposto devido e aplicáveis para contribuintes que entregam a Declaração de Ajuste Anual no Modelo Completo.

2 - É possível deduzir gastos com medicamentos? 

Gastos com medicamentos não são dedutíveis do imposto de renda da pessoa física por falta de previsão legal. Contudo, as despesas médicas e exames laboratoriais pagas pelo contribuinte são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas. 

3 - Para decalarar o Imposto de Renda 2012, preciso comprar algum programa específico?

Os dois programas necessários para fazer a Declaração de Ajuste Anual 2011 estão à disposição para download gratuito no site da Receita Federal: o IRPF 2012, para elaboração, e o Receitanet, para envio. 

4 - Que tipo de gastos com educação são passíveis de dedução no imposto de renda? 

Só são deduzidas despesas com instrução (com limite de até R$ 2.958,23) efetuadas a escolas de educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (cursos de graduação e pós-graduação), ou ensino técnico e tecnológico. Gastos com cursos extra-curriculares ou preparatórios não são dedutíveis.

5 - Como declarar recebimento de seguro desemprego?

Os valores recebidos de seguro desemprego devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "Outros". É necessário especificar a fonte pagadora.

6 - Como declarar compra de dólares por meio do cartão Travel Money? Qual taxa do dólar optar?

Deve ser informado na relação de "Bens e Direitos", sob o código "64 - Dinheiro em espécie - moeda estrangeira". Na coluna "Discriminação", informe o valor em moeda estrangeira e na coluna de "31-12-2012" o correspondente ao custo. No caso de aquisição em reais, informe o valor pago. No caso de aquisição em dólares dos EUA, você deve converter o valor para reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil do dia da aquisição.

7 - Como declarar um financiamento na modalidade CDC?

O CDC deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais", com os respectivos saldos devedores nas datas de "31-12-2011" e "31-12-2012". Nesse caso, não é preciso informar a movimentação durante o ano.

8 - Como declarar empréstimo, em dinheiro, feito para uma pessoa física?

No caso de empréstimo cedido, o lançamento deve ser feito na ficha de "Bens e Direitos", sob o código 51 (crédito decorrente de empréstimo). É preciso informar o nome e o CPF/CNPJ da empresa ou pessoa física e os saldos correspondente nas colunas de "31-12-2011" e "31-12-2012".

9 - Como declarar um empréstimo recebido de uma pessoa física?

No caso de empréstimo contraído, informar na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", sob o código correspondente ao tipo de empréstimo. É preciso informar o nome e o CPF/CNPJ da empresa ou pessoa física e os saldos correspondente nas colunas de "31-12-2011" e "31-12-2012".

10 - Como recolher o lucro sobre venda de imóveis?

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição, tributado à alíquota de 15%. É necessário preencher o Demonstrativo do Ganho de Capital 2012 e transportá-lo para a Declaração de Ajuste Anual. O imposto é devido no mês da operação (venda) e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente, por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), em qualquer agência bancária. Se o contribuinte deixar para recolher o imposto - referente a um lucro apurado em 2012 - durante o prazo de declaração do IR (até 30 de abril de 2013) pagará multa.

Fonte: Terra
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