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Confira como declarar créditos da Nota Fiscal Paulista no IR

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo repassou desde janeiro de 2008 R$ 2,96 bilhões em créditos da Nota Fiscal Paulista aos consumidores que informaram seus CPFs ou CNPJs no momento das compras, e R$ 369,9 milhões por meio dos sorteios de prêmios. Os créditos são isentos de tributação no Imposto de Renda (IR), e devem ser ser informados na aba "rendimentos isentos de tributação" no software de declaração anual da Receita Federal.

Já os valores recebidos em eventuais prêmios obtidos têm tributação exclusiva na fonte, ou seja, já caem na conta do consumidor descontados do imposto retido na fonte pela Receita. Ao preencher a declaração, portanto, o montante deve ser inserido na aba de "rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte".

A gerente de tributos diretos da FISCOSoft, Vanessa Miranda, recomenda que os consumidores baseiem suas declarações no informe de rendimentos disponível na página da Nota Fiscal Paulista no site da Secretaria da Fazenda, para não errar os valores. O importante, segundo ela, é declarar o quanto foi utilizado do saldo, não os destinos dos valores.

Os créditos podem ser utilizados para abater o valor do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), transferir para conta corrente, poupança ou alguma entidade social.

Se o contribuinte, no entanto, não utilizar os créditos disponíveis em sua "conta corrente" da Nota Fiscal Paulista, não precisa declarar o valor no ajuste anual do IR.

Fonte: Terra
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