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Contribuinte deve tomar cuidado com tributo 'dedo duro' no Imposto de Renda; entenda

Imposto é recolhido pelas corretoras quando investidores fazem uma transação de renda variável sujeita à tributação

19 mar 2024 - 05h00
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Resumo
Quem investe em renda variável deve pagar mensalmente o valor do imposto 'dedo-duro' e informar os valores de DARF na declaração do Imposto de Renda. Algumas consequências podem ocorrer caso não seja pago ou informado corretamente ao Fisco.
Prazo para entrega da declaração segue até 31 de maio
Prazo para entrega da declaração segue até 31 de maio
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem precisa entregar a declaração do Imposto de Renda deve ter cautela ao preencher as informações na documentação. Vale destacar que a omissão de bens e rendimentos pode gerar complicações com a Receita Federal. Com isso, a atenção deve ser redobrada na hora de informar os ganhos obtidos com as operações de renda variável, já que os especialistas apontam que esse é um dos erros mais comuns entre os contribuintes.

As aplicações de renda variável -- como a venda de ações, ETFs (fundos de índices) ou FIIs (fundos de investimento imobiliário) -- incidem no chamado imposto ‘dedo-duro'. O tributo, que é retido na fonte, auxilia o Fisco a monitorar as transações do investidor e impede a sonegação de imposto. De forma prática, esse imposto é recolhido a cada mês pelas corretoras.

Para evitar problemas na prestação de contas, o contribuinte deve organizar os comprovantes das movimentações gerados pelas corretoras para calcular corretamente o imposto devido. 

A alíquota desse imposto é de 0,5% para operações onde o investidor compra e vende as ações em dias diferentes (swing trade). Já quando a compra e venda de ações acontecem no mesmo dia (day trade), a alíquota sobe para 1%. 

A regra só não é válida se o valor da retenção do imposto for igual ou inferior a R$ 1. Além disso, as operações de vendas feitas no mesmo mês que não ultrapassem os R$ 20 mil são isentas.

Segundo a Receita Federal, os ganhos líquidos obtidos em transações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, inclusive day trade, serão tributados às seguintes alíquotas: 

  • 20% no caso de operação day trade;
  • 15% nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.

Como fazer declaração do imposto 'dedo-duro'

Quem investe em renda variável deve pagar mensalmente o valor de imposto devido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Conforme a Receita Federal, o pagamento do tributo pode ser feito até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o contribuinte apurou os ganhos líquidos no mercado.

Os valores dos DARFs devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, na ficha "Renda Variável", em "Operações comuns/Day Trade". É importante que os contribuintes guardem esses documentos para comprovar as transações e evitar erros no preenchimento da declaração.

Consequências

A existência de alguma pendência com a Receita Federal pode acarretar diversas consequências, que incluem a aplicação de multas e penalizações. Isso porque o contribuinte pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. A partir disso, ele pode ser impedido de solicitar empréstimos, prestar concursos públicos, tirar passaporte e até movimentar a própria conta bancária.

Quem deve declarar o imposto de Renda

  • Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
  • Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Fonte: Redação Terra
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