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Contribuinte que entrega IR errado deve fazer retificadora; saiba como

13 abr 2013 - 11h00
(atualizado às 11h00)
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Na reta final para a entrega do Imposto de Renda à Receita Federal – o prazo termina no dia 30 -, a pressa pode ser um fator contra a maior parte dos contribuintes, já que até sexta-feira, cerca de um terço dos contribuintes tinha acertado as contas com o Leão. Ou seja, 9,3 milhões tinham enviado o documento – número que equivale a 32,8% dos 26 milhões que devem prestar contas.

A correria de última hora para fazer a declaração pode acarretar em erros no IR. Porém, aqueles que lançarem informações erradas têm a chance de retificar o documento, mesmo que ele já tenha sido entregue ao Fisco. O prazo para realizar as retificadoras é de cinco anos e não é cobrada nenhuma multa do contribuinte pelo lançamento equivocado.

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, se a retificadora for entregue após dia 30 deste mês, ela deverá ser feita no mesmo modelo – completo ou simplificado – que foi usado para enviar a declaração original. Caso a retificadora seja entregue antes do dia 30, ainda é possível alterar o modelo – para isso, o contribuinte deverá ter o número do recibo de entrega da declaração. 

O processo para fazer uma retificadora é o mesmo feito para a declaração comum. A diferença é que ao abrir o programa, o contribuinte deverá escolher a opção “Declaração Retificadora” na parte superior da ficha “Identificação do Contribuinte”.

Malha fina

Cair na malha da Receita Federal, diz Domingos, nem sempre significa que o contribuinte tenha lançado dados de forma errada. Como exemplo, ele cita o caso de se lançar uma despesa médica que não foi informada pelo profissional de saúde. “A malha é o cruzamento de informações para verificar se houve, ou por qual razão houve, divergências”, afirmou.

“Cair na malha não significa que (o contribuinte) vai pagar multa”, disse Domingos. “Nessa retificação, é possível acabar aumentando o imposto devido e, daí, é preciso pagar essa diferença com multa”, explicou. Ou seja, ao corrigir a declaração, é possível que o contribuinte tenha de pagar algum valor por ter ficado “devendo” imposto por conta do erro anterior.

Ao cair na malha, o contribuinte pode “consertar” o erro espontaneamente sem pagar multas. No entanto, ao ficar preso e não fazer nada para resolver a pendência, o contribuinte passará a ser fiscalizado pela Receita. Nestes casos, a multa poderá ser de 75% do imposto devido a 225% - elas são cobradas quando há sonegação, lançamento de despesas não dedutíveis ou omissão de receitas, por exemplo. As multas são estipuladas de acordo com o caso, quanto menos o contribuinte colaborar com a fiscalização, maior a multa.

Motivos

A Confirp levantou alguns dos erros mais comuns que podem fazer com que o contribuinte caia no pente fino da Receita Federal. Confira:

Erros dos contribuintes

1 - Informar despesas médicas diferente dos recibos recebidos

2 - Informar incorretamente os dados de informes de rendimento, principalmente os valores e CNPJ das empresas

3 - Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano, como esquecer de empresas em que houve rescisão do contrato de trabalho

4 - Deixar de informar os rendimentos dos dependentes

5 - Lançar dependentes sem ter relação de dependência

6 - Empresa altera o informe de rendimentos e não comunica o funcionário

7 - Deixar de informar os rendimentos recebidos de aluguel

8 - Informar rendimentos diferentes dos declarados por administradores ou imobiliárias

Erros das empresas que levam funcionários para a malha

1 - Deixar de informá-lo ou declará-lo com CPF incorreto

2 - Deixar de repassar o Imposto de Renda retido do funcionário durante o ano

3 - Alterar o informe de rendimentos sem informar o funcionário

Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

Saiba quem será dispensado da declaração

1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000

Fonte: Terra
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