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Da reforma ao financiamento: como declarar seu imóvel sem erros no IR

Declarar valores gastos em reformas de casas ou apartamentos pode diminuir o valor do imposto de transmissão na hora da venda do imóvel

2 mai 2023 - 09h33
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Foto: Adobe Stock

Sabe aquela reforma da cozinha que consumiu muito mais do orçamento do que o previsto? A boa notícia é que você pode declarar essa obra no Imposto de Renda. Talvez você não veja nenhuma vantagem, mas ela existe. 

Segundo a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, todas as benfeitorias realizadas nos imóveis devem ser declaradas para que tais valores possam compor o custo de aquisição do imóvel.

“Em caso da venda futura, todas as benfeitorias podem compor o custo do imóvel, que vai passar a ficar maior para fins do cálculo do ganho de capital. Essa diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do imóvel vai causar uma redução do imposto pago sobre a venda, por exemplo. Mas é preciso ter todas as despesas comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas). Todos esses papéis devem ser mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel”, explica Elaine Duarte, consultora tributária da IOB.

Atenção para o ano-base do valor que for declarar

Importante lembrar que todos os valores declarados precisam ter sido pagos no mesmo ano-base da declaração. Ou seja, as despesas com reformas devem ter sido realizadas em 2022. Para declarar gastos com reformas em anos anteriores, será preciso retificar as Declarações de Imposto de Renda referentes aos respectivos anos.

Já quem comprou um imóvel e não faz ideia de como declarar, deve ir até a ficha “Bens e Direitos”, no grupo “01 - Bens Imóveis”. Em seguida, basta informar o código correspondente ao imóvel, como por exemplo “11 - Apartamento” ou “12 - Casa”. Será preciso ainda informar IPTU, data de aquisição, endereço, área total do imóvel, se está registrado em cartório, matrícula do imóvel e nome do Cartório.

No campo “Discriminação” será preciso incluir a informação sobre a forma de aquisição do imóvel (à vista ou financiado), de quem comprou (CPF ou CNPJ e nome), valor de entrada e valor financiado. Caso o imóvel tenha passado por construção, ampliação ou reforma, é importante detalhar os serviços e valores gastos. Para finalizar, no campo “Situação em 31/12/2021” e no campo “Situação 31/12/2022” é só informar o valor pago até cada uma destas datas. Se a aquisição ocorreu no próprio ano de 2022, o campo “Situação em 31/12/2021”, ficará zerado.

“Em caso de imóvel financiado também não há mistério. Basta informar no campo ‘Discriminação’ que o imóvel é financiado, o valor de entrada e o valor do financiamento. No campo ‘Situação 31/12/2021’ informar o valor da entrada mais as parcelas pagas até esta data e no campo ‘Situação em 31/12/2022’ informar o valor de 31/12/2021 somadas as parcelas pagas até 31/12/2022”, esclarece Elaine Duarte.

(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da COMPASSO, agência de conteúdo e conexão.

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