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Declaração de IR por celular e tablet tem falhas

Aplicativo m-IRPF não funcionou como deveria em aparelhos com Android e ainda não foi liberado pela Apple para o sistema iOS

7 mar 2014 - 07h48
(atualizado às 07h58)
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O aplicativo m-IRPF, desenvolvido para fazer a declaração de Imposto de Renda em tablets e smartphones, não funcionou como deveria no sistema Android, do Google, e ainda não foi liberado pela Apple para sistemas iOS, de acordo com informações publicadas pela Folha de S. Paulo nesta sexta-feira. A Receita Federal começou a receber as declarações na quinta-feira.

O jornal diz que fez um teste em um tablet com Android, porém, não foi possível concluir o preenchimento da declaração. Ao tentar preencher o campo do título de eleitor, o aplicativo acrescentava um zero automaticamente. Como não é possível apagar o algarismo, o usuário recebe uma mensagem de que o número do documento está errado. O Fisco, responsável pelo m-IRPF, não comentou o assunto. No caso dos aparelhos com sistema iOS, a Receita disse que o atraso é responsabilidade da Apple e que não há previsão de quando será possível fazer a declaração por meio desses dispositivos.

Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

Fonte: Terra
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