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Declaração pré-preenchida exige certificado digital; entenda

Pelas contas da Receita, apenas um milhão de contribuintes possuíam certificação em 2013

21 fev 2014 - 12h52
(atualizado às 13h37)
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O serviço de pré-preenchimento de declaração de Imposto de Renda, anunciado nesta sexta-feira pela Receita Federal, será restrito a pessoas que possuem certificados digitais, uma espécie de assinatura digital comercializada no mercado para assegurar as transações feitas pelos contribuintes. Pelas contas da Receita Federal, apenas um milhão de pessoas, em um universo de 27 milhões, possuíam certificação digital no ano passado.

O sistema de declaração pré-preenchida permitirá que o contribuinte baixe informações sobre fontes pagadoras que já constarão no sistema  da Receita Federal. O imposto retido na fonte declarado por um empregador, por exemplo, será enviado automaticamente para o Programa Gerador de Declaração (PGD), bastando ao cidadão conferir os dados.

Contribuintes que não possuem certificado digital poderão declarar da forma facilitada caso preencham os dados com ajuda de um contador que contrata o sistema. Um plano anual de certificado digital simples custa mais de R$ 100 no mercado. O serviço pode ser adquirido por meio de empresas como Serpro, Certisign, Serasa Experian e Imprensa Oficial, entre outros.

“Nós temos diretamente contribuintes que possuem certificados digital, mais de um milhão de contribuintes, pessoas físicas, tem certificado digital. Não sabemos quantos contribuintes têm o procurador”, disse o subsecretário da Receita Carlos Roberto Occaso.

O pré-preenchimento valerá para qualquer tipo de declaração. Não será possível obter o preenchimento facilitado caso o contribuinte não tenha apresentado a declaração no exercício anterior; caso a última declaração esteja em malha fina ou tenha sofrido alteração pela malha; caso alguma fonte pagadora do contribuinte esteja em lista inidônea e outras situações específicas.

Importações de dados

Outra novidade apresentada pela Receita é a possibilidade de fontes pagadoras entregarem para seus funcionários um arquivo com informes de rendimentos, que poderão ser importados pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). Dessa forma, as informações fornecidas pelo empregador seriam automaticamente preenchidas nos campos de declaração. A funcionalidade também valerá para planos de saúde.

Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual

- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;

- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;

- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;

- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;

- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

Fonte: Terra
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