Dependente ajuda a abater IR; veja quem pode ser incluído
Gastos com dependentes estão limitados a R$ 2.156,52 por dependente, de acordo com a Receita Federal
A Receita Federal permite que o contribuinte deduza do imposto de renda gastos com dependentes. Informando corretamente essas despesas, o contribuinte pode reduzir o valor do imposto a pagar ou até mesmo ter uma restituição maior.
Para tanto, é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo modelo completo, que permite informar os gastos individualmente.
As despesas com dependentes estão limitadas a R$ 2.156,52 por dependente, de acordo com a Receita Federal.
O Fisco alerta que a inclusão de um dependente que receba rendimentos tributáveis obriga que os valores sejam incluídos no documento do declarante. Além disso, todos os dependentes com 16 anos ou mais precisam ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O prazo de entrega do IRPF deste ano termina no dia 30 de abril. Quem estiver obrigado e enviar o documento após o prazo ou não declarar fica sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Veja quem pode ser considerado dependente no imposto de renda:
Companheiro
De acordo com a Receita Federal, podem ser incluídos na declaração como dependentes companheiro ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge.
Relação homoafetiva
O companheiro de uma relação homoafetiva também pode ser incluído, desde que tenha vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor, se da união resultou filho.
Filho e enteado
Filhos e enteados de até 21 anos de idade podem ser dependentes. Para aqueles que tiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o limite de idade sobe para 24 anos. No caso de um filho ou enteado incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, não há limite de idade.
Irmão, neto e bisneto
O Fisco também aceita que o contribuinte inclua como dependente irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Ou até 24 anos, se o dependente estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós
Podem ser considerados dependentes os pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 21.453,24.
Outras condições
Para abatimento de imposto de renda, a Receita ainda considera como dependente o menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial. Além disso, também é dependente a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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