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Envio da declaração de Imposto de Renda começa nesta quinta

Prazo termina em 30 de abril; envio pode ser feito por meio de tablets e smartphones, além de computadores

6 mar 2014 - 07h47
(atualizado às 08h47)
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A Receita Federal começa a receber nesta quinta-feira, a partir das 8 horas, as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014. O prazo termina no dia 30 de abril. Neste ano, será permitido fazer a entrega por meio de tablets e smartphones, além de computadores. A Receita espera receber 27 milhões de declarações.

Segundo a Receita, quem perder o prazo de entrega da declaração fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.

Quanto antes o contribuinte enviar a declaração – desde que não tenha erros, omissões e inconsistências - mais cedo receberá as restituições do Imposto de Renda, se tiver direito aos valores.

De acordo com o Fisco, deve fazer a declaração neste ano o contribuinte que se enquadre em algumas dessas situações: ter recebido rendimentos tributáveis em 2013 cujo valor tenha ultrapassado R$ 25.661,70; recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000; tenha obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR, ou tenha realizado operações em bolsa de valores.

Também deve entregar a declaração quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil; quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

As declarações podem ser feitas por meio de computador, com o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014. O programa está disponível no site da Receita Federal. O Fisco já havia liberado o programa no dia 26 de fevereiro, embora apenas hoje começa a receber os documentos.

Também é possível enviar a declaração por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o aplicativo m-IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (para sistema Android) e App Store (para iOS).

A utilização de dispositivos móveis, porém, é vedada para o contribuinte que tenha auferido rendimentos tributáveis recebidos no exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões. Também é vedada a utilização de tablets e smartphones por quem tenha registrado ganho de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras, entre outras situações.

A declaração deve ser entregue pelo programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal, até o dia 30 de abril.

Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual

- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;

- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;

- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;

- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;

- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

Fonte: Terra
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