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Errou no IRPF? Saiba como retificar e evite a malha fina

As retificações feitas após o prazo de entrega da declaração só não permitem mudar a forma de cálculo simplificado ou completo

17 mai 2014 - 08h00
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Contribuintes que perderam prazo para fazer declaração devem procurar a RF:

O contribuinte que tenha notado alguma inconsistência na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode retificar o documento que foi enviado à Receita Federal. Não apenas a declaração deste ano, mas as dos últimos cinco anos podem receber alterações. É importante corrigir eventuais erros para não cair na malha fina.

Para fazer a retificação, o contribuinte deve abrir o programa da declaração original e selecionar a opção “Declaração Retificadora”. Em seguida, é necessário informar o número do recibo do documento a ser alterado.

As retificações feitas após o prazo de entrega da declaração – que terminou em 30 de abril – somente impedem que o contribuinte altere a forma de cálculo do imposto. “Não é possível mudar entre desconto simplificado, que inclui um desconto automático de 20%, ou dedução legal, que é o modelo completo, após o prazo”, explica Rafael Fantato, diretor da LB Assessoria.

Antes do término do prazo, era possível alterar entre os modelos de cálculo de imposto. A declaração simplificada contém um desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02. Já no modelo completo o contribuinte devia informar todos os gastos para definir os valores de restituição.

Se fizer a retificação, o contribuinte que tiver direito à restituição deverá recebê-la mais tarde. O documento funciona como uma nova declaração. Dessa forma, o Fisco entende que a data para a ordem na fila de pagamento da restituição é a do novo documento, e não a do original. As restituições serão pagas em sete lotes, de junho a dezembro, e a Receita prioriza quem prestou contas no início do período de entrega do IR, além de pessoas com mais de 60 anos e portadores de deficiência.

Situação da declaração

Para verificar se há alguma inconsistência na declaração, o contribuinte pode fazer uma consulta no site da Receita Federal, informando o seu número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). “Se indicar pendência, essa consulta não mostra exatamente o que está errado”, explica Fantato.

Segundo ele, é mais recomendado que o contribuinte acesse o portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), em que é possível ter todas as informações sobre o processamento da declaração. Para isso, é necessário criar um código de acesso, informando CPF, data de nascimento e números dos recibos das últimas declarações de IR. O código de acesso é válido por dois anos, segundo a Receita.

Também é possível verificar a situação da declaração nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte, da Receita Federal.

Fonte: Terra
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