Estou sem tempo. O que acontece se eu não declarar o IR?
Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade explica consequências da não declaração do Imposto de Renda no prazo
Até o dia 31 de maio, quem tiver recebido mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022 – ou então se enquadrar em algum dos outros critérios estabelecidos pela Receita Federal (confira no fim do texto) – precisa transmitir a declaração de Imposto de Renda para a Receita, seja por meio do programa, do aplicativo ou do site.
Aqueles que estiverem obrigados a enviar a declaração, mas não o fizerem podem, a partir do cruzamento de dados pela Receita Federal, ser identificados e penalizados por isso.
“Os empregadores pessoa jurídica, as sociedades cooperativas de trabalho, as instituições de previdência privada e complementar, e as empresas em relação aos sócios e autônomos, encaminham à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, sobre como é feita a identificação de quem descumprir a obrigatoriedade.
A Receita identifica quem não declara
Além disso, conta o conselheiro, os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos encaminham a Declaração sobre Operações Imobiliárias, enquanto bancos, planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar encaminham a e-Financeira com a movimentação em contas-correntes e contas poupança em valores superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
“Assim, o que não falta para a Receita Federal são dados para identificar os contribuintes que deveriam ter entregue a declaração e não o fizeram”, diz.
Penalidades a serem aplicadas
O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.
Além disso, a Receita Federal toma providências administrativas, com a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). “Ou seja, a pessoa fica com o CPF irregular (pendente de regularização) e, portanto, impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte, além de cair em uma “lista” que leva a exame mais minucioso das movimentações financeiras.
“Nos casos mais extremos, há a previsão do cancelamento do CPF e ação penal por sonegação fiscal”, alerta Marrocos.
O contador explica ainda que se o contribuinte não declarar, mas quiser corrigir a situação, pode enviar a declaração a qualquer tempo, mas estará sempre sujeito à multa pelo atraso.
Quem precisa declarar?
- • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022;
- • Os que ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte;
- • Pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direito;
- • Aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- • Os que tiveram mais de R$142.798,50 em atividades rurais;
- • Pessoas que são dono de bens que valem mais de R$ 300 mil;
- • Aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022.
(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da COMPASSO, agência de conteúdo e conexão.