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​Falta uma semana para o fim do prazo para declarar IR; não se esqueça

A partir desta quarta-feira (24) resta uma semana para o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

24 mai 2023 - 06h00
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Prazo para a entrega da declaração se encerra na próxima quarta-feira, 31 de maio
Prazo para a entrega da declaração se encerra na próxima quarta-feira, 31 de maio
Foto: Thitiphat Khankaew/iStock

No dia em que foi aberto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 (ano calendário 2022), estavam disponíveis 78 dias para juntar toda a documentação, baixar o programa, preencher a declaração e fazer a entrega, que se encerra no próximo dia 31 de maio.

Se muita gente correu para entregar já nos primeiros dias, outros chegaram até aqui, faltando uma semana para o fim do prazo, sem sequer, juntar a documentação. 

Nesta reta final, é preciso correr para separar toda a papelada e assim realizar o preenchimento, com a cautela necessária para evitar erros que podem levar à temida malha fina. Neste ano, a Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações.

Deixar tudo organizado evita os aborrecimentos mais comuns que se repetem ano a ano entre aqueles que deixam a declaração para a última hora: problemas de congestionamento para enviar o documento e falta de dados para completar a operação.

Deixou a declaração do IR para a última hora? Atenção a esses pontos!:

Saiba quem deve declarar Imposto de Renda em 2023

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
  • O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.
O que acontece se faltar informação na declaração do IR?:

Saiba quem tem prioridade para receber a restituição

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.
Como deduzir despesas médicas na declaração do Imposto de Renda?:

Conheça o calendário de restituição do IRPF 2023

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda serão feitos em cinco lotes, de 31 de maio a 29 de setembro, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.
Fonte: Vagner Magalhães
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