Ganhei uma ação trabalhista. Devo declarar o valor no IR?
Contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros e cair na malha fina
Todos os anos a declaração do Imposto de Renda tira o sono de muitos brasileiros. Dentre as muitas dúvidas, uma é recorrente: quem ganha uma ação trabalhista deve declarar o valor? Sim.
De acordo com Rafael Caribé, CEO da Agilize Contabilidade, o valor do crédito de uma ação trabalhista deve ser declarado.
“Ainda que a grande maioria das sejam isentas de tributação, o contribuinte precisa saber que a Receita sempre busca e compara informações e, na falta de um valor importante, por exemplo, os técnicos podem achar que há uma tentativa de fraude, ou mesmo que o rendimento declarado não seja suficiente para tal patrimônio, por exemplo. Um erro simples que pode levar o contribuinte para a malha fina”, explica Caribé.
Como declarar isso no IR
O rendimento da ação trabalhista deve ser discriminado no informe de rendimentos da empresa ou até mesmo no processo judicial. As retenções de imposto também serão indicadas e é preciso observá-las. Os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Para isso, no campo “Rendimentos tributáveis” da ficha, é preciso informar os juros diminuído dos honorários pagos ao advogado. A contribuição previdenciária descontada e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser informados nos respectivos campos, e os honorários pagos ao advogado devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código “61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”. É possível optar pelo ajuste anual, ou pela tributação exclusiva na fonte.
Todos os demais campos devem ser preenchidos conforme os dados constantes do informe de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora.
(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da COMPASSO, agência de conteúdo e conexão.