Governo prepara projeto de IR que altera limites e prazos para tributação de investimentos na Bolsa
O ministro da Fazenda afirmou que o projeto está maduro e foi pactuado com o mercado
BRASÍLIA - O governo vai enviar uma proposta de lei para aprimorar regras de tributação sobre aplicações financeiras. A minuta do texto, a que o Estadão/Broadcast teve acesso, altera de mensal para trimestral a periodicidade para a tributação de ganhos na Bolsa, e eleva o limite de isenção de Imposto de Renda para investidores em ações de R$ 20 mil para R$ 60 mil. A cobrança de 15% sobre as transações será mantida.
A proposta também reduz de 20% para 15% a alíquota de IR cobrada nas operações de day trade - em que o investidor compra e vende um ativo no mesmo dia.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o projeto está maduro e foi pactuado com o mercado. A medida, segundo ele, compõe o pacote de reforma tributária sobre a renda que será enviado ao Congresso este ano. A expectativa é de que as propostas avancem após a regulamentação da reforma dos impostos sobre o consumo, aprovada no ano passado pelo Legislativo.
Outro capítulo do projeto uniformiza em 15% a alíquota para tributação de rendimentos auferidos por Associações de Poupança e Empréstimo, e corrige problemas na tributação de Fundos de Índice de Mercado (ETFs), o que inclui criptoativos.
A proposta também pretende permitir a dedutibilidade de perdas decorrentes de operações com derivativos com hedge (proteção) no exterior, da mesma forma como já é permitido para o hedge realizado em bolsa de valores no exterior. O texto também zera a alíquota do IR nessas operações.
De acordo com a minuta à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, o conjunto de medidas que constam deste projeto de lei não apresenta renúncia fiscal para o ano de 2024. Há projeção de renúncia estimada em R$ 190 milhões para os anos de 2025, 2026 e 2027, além do diferimento de receita de R$ 210 milhões para 2025 e 2026.
Tributação
O projeto consolida regras de tributação dos rendimentos produzidos por títulos e valores mobiliários (TVM) auferidos por pessoas físicas residentes no País. As regras se aplicam aos juros e aos ganhos auferidos na negociação no mercado secundário de títulos de crédito públicos e privados, como CDB, debêntures, notas comerciais e outros, por exemplo.
Há uma regra geral para incidência de IRRF para rendimentos de aplicações financeiras feitas no País, com preservação do regime de caixa para definir o momento da tributação e das alíquotas decrescentes (de 22,5% a 15%).
Serão dispensados da retenção na fonte do IRRF os bancos, corretoras, distribuidoras, seguradoras e outras pessoas jurídicas do setor financeiro, incluindo as empresas de fatorização (factoring) e as securitizadoras. Também serão dispensadas as bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e as entidades de liquidação e compensação, que são responsáveis por infraestruturas de mercado.
"Em todas essas hipóteses, o IRRF era mera antecipação do IRPJ, ficando mantida a incidência regular desse tributo", diz o texto, que ainda esclarece que os fundos de investimento e as entidades imunes são dispensados da retenção.