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Imposto de Renda 2021: Como declarar pagamentos do Fies?

Gastos com o programa de financiamento estudantil são considerados empréstimos e não podem ser deduzidos na declaração

5 mai 2021 - 09h10
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Os contribuintes que fizeram pagamentos referentes ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) em 2020 precisam informá-los à Receita Federal. Contudo, os gastos executados ao longo do ano anterior com o crédito estudantil não são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda 2021.

Apesar de os custos com educação e instrução serem dedutíveis sobre o imposto a pagar, dentro do limite por contribuinte ou dependente, as parcelas de amortização do financiamento pagas aos bancos não se encaixam nesse cálculo, como explica a sócia de impostos da KPMG, Janine Goulart. "O que é importante destacar é que o crédito que a pessoa recebe do Fies é classificado como um empréstimo e não é dedutível. Agora, o valor que foi pago à instituição educacional, esse pode ser inserido como dedução na sessão de pagamentos", diferencia a especialista.

Recentemente, a Receita Federal anunciou a prorrogação dos prazos para a declaração do Imposto de Renda em 2021, por causa da pandemia de covid-19, agora os contribuinte podem prestar contas ao Fisco até 31 de maio. A mudança não interfere na necessidade de informar sobre os gastos com educação e financiamento estudantil relativos ao ano de 2020.

Onde informar os pagamento do Fies

Os contribuintes devem requerer o documento de rendimento ao banco em que o crédito estudantil foi contratado e a declaração de pagamentos e quitação anual emitidos pela instituição de ensino. O valor a ser deduzido deve ser descrito na área de "Pagamentos efetuados" e não pode ultrapassar o limite de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente.

No caso do Fies, as informações devem ser anexadas na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", área dedicada a empréstimos onerosos do sistema da Receita Federal. No campo de "Discriminação", o estudante, ou responsável pelo dependente, deve adicionar os dados sobre o financiamento estudantil junto do nome e CNPJ da instituição bancária em que o crédito foi contratado. O contribuinte precisa informar o valor da dívida em 31/12/2019 e em 31/12/20, caso tenha sido quitado no ano anterior, basta adicionar o saldo igual a R$ 0.

Parcela da dívida não pode ser deduzida

O planejador financeiro da Planejar Hugo Ferraz esclarece que os contribuintes costumam não deduzir os valores com a universidade no IR por falta de informação. "É comum as pessoas não incluírem o gasto com a faculdade na declaração para abater o imposto a pagar por não terem iniciado o pagamento do Fies. Mas a parcela da dívida, depois que a pessoa se forma, não pode ser deduzida como gastos de instrução aqui no Brasil", afirma. "É importante que enquanto a pessoa está estudando seja declarado o valor da mensalidade paga como gastos com educação, mesmo que ele tenha uma bolsa de 100% pelo Fies".

A representante da KPMG destaca também a importância de ter em mãos os documentos que comprovem o pagamento das mensalidades do Fies para uma eventual "malha fina". "No sistema da declaração não é possível anexar documentos. O que é preciso é que o contribuinte mantenha em seu arquivo todos os comprovantes referentes ao crédito e aos pagamentos à instituição de educação, porque se ele receber algum questionamento da Receita Federal ele vai conseguir comprovar as informações", relata Janine.

Estadão
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