Imposto de Renda 2022: saiba como declarar o seguro-desemprego
Apesar de obrigatório na declaração, o benefício não altera o valor final do imposto a pagar ou receber
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O recebimento de seguro-desemprego não configura, sozinho, obrigatoriedade para apresentar a declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte esteja dispensado da prestação de contas ao Fisco, por não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 nem ter patrimônio acima de R$ 300 mil, por exemplo, não é necessário preencher os dados no programa da Receita, mesmo tendo recebido o benefício.
Porém, se o contribuinte não for isento da entrega da declaração, será necessário informar o seguro-desemprego no Imposto de Renda. A regra é sempre a mesma: se declarar um item, declara tudo.
Vale lembrar que o seguro-desemprego não altera o valor final de imposto a pagar ou a receber, porque ele entra na parte de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Para a declaração, abra a de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", clique em "Novo", selecione o item 26 "Outros". Informações como CNPJ e nome da fonte pagadora podem ser conferidos no informe de rendimentos do benefício, que, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, pode ser retirado na Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br. No campo "Descrição", explique que o valor é referente ao seguro-desemprego e, por último, informe o valor total do que foi recebido em 2021.
