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Imposto de Renda 2023: como achar o número do recibo da declaração de 2022?

Por descuido, muita gente deixa de anotar o número ou imprimir o recibo. Nesse caso, há três maneiras para recuperar o dado

20 mar 2023 - 10h03
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Há três maneiras diferentes para recuperar o número da sua declaração do Imposto de Renda
Há três maneiras diferentes para recuperar o número da sua declaração do Imposto de Renda
Foto: Eleganza/iStock

Em algum momento você já pode ter se deparado com a necessidade de informar o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda. Você recebe esse número quando finaliza e envia a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)O número é constituído por uma sequência de 12 algarismos.

Por descuido, muita gente deixa de anotar ou imprimir o recibo. Nesse caso, há três maneiras para recuperar o dado, pelo portal e-CAC, da Receita Federal, pelo computador ou dispositivo em que foi enviada a declaração ou em uma unidade da Receita Federal.

Pelo e-Cac, você deve procurar o campo "Declaração IRFP" e encontrar o número. Antes, é preciso gerar um código de acesso para se logar ao site.

No dispositivo usado para o envio da declaração, basta abrir a pasta em que o programa da Receita Federal salvou a sua declaração automaticamente, depois de transmitida.

Em uma unidade da Receita Federal, é preciso se identificar com o número do CPF para obter o documento com o número da sua última declaração possa ser localizado. É preciso agendar um horário para ser atendido.

Quem precisa fazer a declaração em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
O que acontece se eu não declarar imposto de renda? :
Fonte: Vagner Magalhães
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