Imposto de Renda 2023: como achar o número do recibo da declaração de 2022?
Por descuido, muita gente deixa de anotar o número ou imprimir o recibo. Nesse caso, há três maneiras para recuperar o dado
Em algum momento você já pode ter se deparado com a necessidade de informar o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda. Você recebe esse número quando finaliza e envia a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O número é constituído por uma sequência de 12 algarismos.
Por descuido, muita gente deixa de anotar ou imprimir o recibo. Nesse caso, há três maneiras para recuperar o dado, pelo portal e-CAC, da Receita Federal, pelo computador ou dispositivo em que foi enviada a declaração ou em uma unidade da Receita Federal.
Pelo e-Cac, você deve procurar o campo "Declaração IRFP" e encontrar o número. Antes, é preciso gerar um código de acesso para se logar ao site.
No dispositivo usado para o envio da declaração, basta abrir a pasta em que o programa da Receita Federal salvou a sua declaração automaticamente, depois de transmitida.
Em uma unidade da Receita Federal, é preciso se identificar com o número do CPF para obter o documento com o número da sua última declaração possa ser localizado. É preciso agendar um horário para ser atendido.
Quem precisa fazer a declaração em 2023?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.