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Imposto de Renda 2023: como declarar Fundo de Investimento Imobiliário?

Os fundos, que distribuem dividendos isentos, precisam ser declarados na ficha "Bens e Direitos", assim como o ganho de capital

8 abr 2023 - 06h00
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Fundos Imobiliários devem constar na declaração anual do Imposto de Renda
Fundos Imobiliários devem constar na declaração anual do Imposto de Renda
Foto: Chainarong Prasertthai/iStock

Quem tem fundos imobiliários precisa ficar atento na hora da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. Mesmo que os dividendos sejam isentos, eles precisam ser declarados, assim como o montante aplicado e o ganho de capital no caso da venda das cotas.

Para começar, é preciso separar o informe de rendimentos e o histórico de negociações realizadas mês a mês, assim como os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) do Imposto de Renda recolhido sobre os ganhos de capital, no caso de ganhos obtidos com a venda de cotas.

Na abra "Renda Variável" há um campo específico para declarar as operações com os Fundos de Investimento Imobiliário. Ali, devem ser declarados - mês a mês - o resultado líquido do período (seja lucro ou prejuízo), o imposto de renda retido na fonte, e o valor pago do imposto a cada mês.

É preciso ainda mencionar o CNPJ do Fundo Imobiliário. Para declarar, na ficha "Bens e Direitos", deve ser selecionado o Grupo 07 (Fundos) e em seguida o Código 03 (Fundos Imobiliários - FIIs). Ali deve constar o valor aplicado.

Na "Discriminação" deve ser informada a instituição que administra o fundo, o CNPJ da empresa, e a quantidade de cotas, com a informação sobre o titular.

Na "situação em 31/12/2021" deve ser informado o valor da declaração anterior (se houver) e em 31/12/2022, o valor até o fim do ano passado. O contribuinte precisa ainda declarar o valor de aquisição do fundo, independentemente da data, conforme apresentado no informe de rendimentos.

Imposto de Renda 2023: o que é a declaração pré-preenchida?:

Dividendos

Os dividendos obtidos em 2022 devem constar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no código 99 (Outros). Vale lembrar que os rendimentos dos fundos são isentos de Imposto de Renda. Para isso, o investidor precisa ter no máximo 10% do total de cotas do fundo, que deve contar com pelo menos 50 cotistas. Vale para as negociações feitas em bolsa.

Caso tenha obtido ganho de capital no ano passado, é preciso selecionar a ficha "Renda Variável" e procurar "Operações em FII". Na coluna "Resultado Líquido do Mês", deve ser colocado o lucro ou prejuízo (com sinal negativo na frente) total realizado a cada mês. Se não houve negociação, o campo deve ser preenchido com "zero".

Entenda a importância da precisão na declaração do Imposto de Renda:
Fonte: Vagner Magalhães
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