Imposto de Renda 2023: como declarar NFTs e criptos no IR?
Os ganhos nesse tipo de operação, assim como a propriedade dos bens, precisam ser discriminadas na declaração anual do imposto de renda
Quem possui NFTs ou investimentos em criptomoedas precisa incluir os bens na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023, mesmo com a Isenção do Imposto de Renda para valores de venda até R$ 35 mil ao mês.
As NFTs são registro de titularidade de um ativo digital, que pode ser uma obra de arte ou um simples vídeo. O valor dado a elas está associado a uma impressão subjetiva de quem compra. Porém, muitas vezes não há a intenção de venda, mas sim apenas de posse, de quem adquiriu o bem.
De qualquer forma, existe um mercado de compra e venda do ativo. Os ganhos nesse tipo de operação, assim como a propriedade dos bens, precisam ser discriminadas na Declaração Anual do Imposto de Renda. É preciso ficar atento, pois há tributação em determinadas vendas do token.
Para serem tributadas, as NFTs entram na mesma área dos criptoativos e das moedas virtuais. Somente negociações acima de R$ 35 mil ao mês são tributáveis. É importante lembrar que o valor de R$ 35 mil é a soma de tudo o que foi vendido, mês a mês. Ou seja, a soma vale para NFTs e também para moedas virtuais. E valor que exceder os R$ 35 mil são classificados como ganho de capital.
Dessa forma, o Imposto de Renda é cobrado em cima do ganho, não apenas no que excede os R$ 35 mil. Se os rendimentos são, por exemplo, de R$ 50 mil, o imposto incidirá sobre o valor total.
No caso das vendas, elas devem ser informadas durante o ano no programa Ganho de Capitais (GCAP), da Receita Federal. Lá é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento do imposto. O DARF deve ser emitido no último dia do mês seguinte às vendas de criptoativos. Mesmo os valores isentos devem ser declarados. A recomendação é que qualquer valor, ainda que isento, seja declarado no ajuste anual.
As NFTs, assim como as moedas virtuais, devem entrar na ficha "Bens e Direitos". O grupo utilizado é o de "Criptoativos" e o código selecionado deve ser o mais adequado ao bem declarado. No caso das NFTs, é o código 10, "Criptoativos conhecidos como NFTs".
Caso o rendimento tenha sido declarado no GCAP, os dados registados podem ser importados pelo programa da Receita para a declaração do Imposto de Renda 2023.
Agora que você sabe como declarar NFTs e criptos, entenda o que acontece se você não declarar os criptoativos no Imposto de Renda 2023.