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Imposto de Renda 2023: como declarar NFTs e criptos no IR?

Os ganhos nesse tipo de operação, assim como a propriedade dos bens, precisam ser discriminadas na declaração anual do imposto de renda

31 mar 2023 - 06h00
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Posse de NFTs e criptomoedas devem ser declarada à Receita Federal do Brasil
Posse de NFTs e criptomoedas devem ser declarada à Receita Federal do Brasil
Foto: FlashMovie/iStock

Quem possui NFTs ou investimentos em criptomoedas precisa incluir os bens na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023, mesmo com a Isenção do Imposto de Renda para valores de venda até R$ 35 mil ao mês.

As NFTs são registro de titularidade de um ativo digital, que pode ser uma obra de arte ou um simples vídeo. O valor dado a elas está associado a uma impressão subjetiva de quem compra. Porém, muitas vezes não há a intenção de venda, mas sim apenas de posse, de quem adquiriu o bem.

De qualquer forma, existe um mercado de compra e venda do ativo. Os ganhos nesse tipo de operação, assim como a propriedade dos bens, precisam ser discriminadas na Declaração Anual do Imposto de Renda. É preciso ficar atento, pois há tributação em determinadas vendas do token.

Para serem tributadas, as NFTs entram na mesma área dos criptoativos e das moedas virtuais. Somente negociações acima de R$ 35 mil ao mês são tributáveis. É importante lembrar que o valor de R$ 35 mil é a soma de tudo o que foi vendido, mês a mês. Ou seja, a soma vale para NFTs e também para moedas virtuais. E valor que exceder os R$ 35 mil são classificados como ganho de capital.

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Dessa forma, o Imposto de Renda é cobrado em cima do ganho, não apenas no que excede os R$ 35 mil. Se os rendimentos são, por exemplo, de R$ 50 mil, o imposto incidirá sobre o valor total.

No caso das vendas, elas devem ser informadas durante o ano no programa Ganho de Capitais (GCAP), da Receita Federal. Lá é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento do imposto. O DARF deve ser emitido no último dia do mês seguinte às vendas de criptoativos. Mesmo os valores isentos devem ser declarados. A recomendação é que qualquer valor, ainda que isento, seja declarado no ajuste anual.

As NFTs, assim como as moedas virtuais, devem entrar na ficha "Bens e Direitos". O grupo utilizado é o de "Criptoativos" e o código selecionado deve ser o mais adequado ao bem declarado. No caso das NFTs, é o código 10, "Criptoativos conhecidos como NFTs".

Caso o rendimento tenha sido declarado no GCAP, os dados registados podem ser importados pelo programa da Receita para a declaração do Imposto de Renda 2023.

Agora que você sabe como declarar NFTs e criptos, entenda o que acontece se você não declarar os criptoativos no Imposto de Renda 2023

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Fonte: Vagner Magalhães
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