Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Imposto de Renda 2023: como escapar da Malha Fina?

Separar documentos, atenção na hora de lançar os valores e não omitir rendimentos estão entre as dicas para quem quer fugir da dor de cabeça

23 mar 2023 - 11h36
Compartilhar
Exibir comentários
É preciso atenção para não cometer erros e cair na Malha Fina do Imposto de Renda
É preciso atenção para não cometer erros e cair na Malha Fina do Imposto de Renda
Foto: ArtistGNDphotography/iStock

O maior pesadelo de quem faz a declaração do Imposto de Renda é a possibilidade de cair na Malha Fiscal, também conhecida por Malha Fina. Isso pode ocorrer devido a inconsistências na declaração ou mesmo erros simples na hora de realizar o preenchimento do documento de ajuste anual. Para se ter uma ideia, no ano passado, mais de 1 milhão de declarações (2,7% do total) ficaram retidas na Receita Federal. Caso isso aconteça, é preciso fazer uma declaração retificadora.

Erros que te fazem cair na Malha Fina

Os casos mais comuns que levam à Malha Fina são as inconsistências na declaração, como valores incorretos, rendimentos omitidos ou mesmo informações cadastrais que não batem com as da Receita. Para que não haja problemas futuros, é conveniente que se guarde todos os documentos que comprovem os dados lançados por um prazo de cinco anos.

Como não cair na Malha Fina?

Passos simples, como juntar todos os documentos antes do início da declaração, conferir todos os números lançados mais de uma vez, e lembrar de lançar inclusive os rendimentos isentos, vão ajudar a ficar longe da Malha Fina.

Na hora de declarar os dependentes no Imposto de Renda, também é preciso declarar os rendimentos recebidos por eles (caso possuam) e lembrar que eles só podem ser lançados em uma declaração, no caso de um casal que irá fazer a declaração, por exemplo.

Valores de imóveis e veículos precisam ser lançados com o valor de aquisição e não o de mercado. Assim, em caso de venda, será apurado o lucro ou prejuízo que o contribuinte teve.

Saldo em conta-corrente e aplicações financeiras também devem ser lançados com atenção, seguindo o comprovante de rendimentos enviado pelas instituições em que você possui conta.

Despesas médicas e com educação também merecem atenção especial, já que podem ser deduzidas. Nesse caso, é muito importante que os comprovantes também sejam guardados pelo prazo de cinco anos.

Confira os documentos necessários para declarar o imposto de renda:

Não deixe de declarar o Imposto de Renda 2023

Vale lembrar que os que estiverem obrigados e não realizarem a transmissão do documento está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor devido no ano. Para quem tem imposto a pagar, pode chegar a 20% do montante total. O valor mínimo é de R$ 165,74 para aqueles que devem acertar as contas com a Receita.

Além da multa, o contribuinte fica sujeito a ter o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) "pendente de regularização", além de ficar sujeito a dificuldades na hora de tirar ou renovar passaporte, participar de programas sociais e conseguir empréstimos bancários. 

Em casos mais graves, a Receita poderá investigar a situação financeira do contribuinte, que pode ainda ser acusado de sonegação fiscal.

A penalidade é gerada no momento da entrega da declaração. A partir daí o contribuinte tem 30 dias para regularizar a situação. Depois disso, começam a ser cobrados juros de mora, corrigidos pela taxa Selic.

Quem precisa fazer a declaração em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
O que acontece se eu não declarar imposto de renda? :
Fonte: Vagner Magalhães
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade