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Imposto de Renda 2023: Receita detalha regras para declaração deste ano; veja mudanças

Regras para prestação de contas se mantêm; maior mudança, de acordo com o Fisco, se resume à ampliação do prazo, que vai até 31 de maio

27 fev 2023 - 10h48
(atualizado às 11h10)
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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. De acordo com o Fisco, a maior mudança para este ano se dá no prazo, que foi esticado de 15 de março até 31 de maio, com o intuito de possibilitar a utilização da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes. "Se liberássemos o programa agora, não teríamos o processo tecnológico pronto para a (declaração) pré-preenchida", afirmou o coordenador nacional do do programa de Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos.

Outra alteração é referente à entrega de Imposto de Renda para quem operou em Bolsa de Valores. Antes, qualquer operação em Bolsa fazia com que o contribuinte estivesse obrigado a declarar. Agora, ficam obrigados somente quem, no ano-calendário, teve venda de ações superior a R$ 40 mil. Além disso, o segundo critério é se o ganho líquido tem incidência do imposto. Mais detalhes abaixo.

Outra alteração será a autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte autorize outro CPF a fazer a própria declaração utilizando dados da pré-preenchida. O público-alvo são dois, de acordo com o Fisco: dependentes e grupos familiares, que fazem a declaração informalmente, como netos e filhos para pessoas mais idosas, que têm dificuldades para utilização das plataformas. Para que isso funcione, é necessário que ambos os CPFs tenham conta ouro ou prata no serviço Gov.br, do governo federal.

Isso só poderá ser feito em opções online do IR, por meio do Meu Imposto de Renda. Apenas um CPF poderá ser autorizado a realizar a declaração "terceirizada" de um contribuinte, sendo que este CPF, que irá preencher os dados, só poderá ser permitido por cinco contribuintes diferentes. Este prazo de autorização pode valer por até seis meses.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. A Instrução Normativa deverá ser divulgada na terça-feira, 28. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

Confira quem deve enviar a declaração de imposto de renda em 2023

- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Com relação a quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:

  • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou;
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

- Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Prédio da Receita Federal em São Paulo.
Prédio da Receita Federal em São Paulo.
Foto: Felipe Siqueira/Estadão / Estadão

Restituição

A restituição terá mais uma vez 5 lotes, com o primeiro em 31 de maio. A novidade será, de acordo com o Fisco, o primeiro lote ser entregue em período de entrega da declaração. Este lote inicial geralmente é reservado para prioridades legais, como idosos e professores. A princípio, o grupo de prioridade que realizar a declaração até 10 de maio conseguirá receber a restituição no dia 31 de maio. Restituição poderá ser paga por PIX, apenas com chave CPF.

1° lote: 31 de maio

2° lote: 30 de junho

3° lote: 31 de julho

5° lote: 31 de agosto

5° lote: 29 de setembro

Informe de rendimentos

As empresas têm até terça-feira, 28, para disponibilizar o informe de rendimentos dos funcionários, sob pena de multa: "Fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por comprovante, a fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários dentro do prazo", como consta na Instrução Normativa que se refere a este tópico.

Estadão
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