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Imposto de Renda 2024: veja regras, documentos, prazo e mais; entrega da declaração começa em 15 de março

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações neste ano

6 mar 2024 - 12h14
(atualizado às 14h32)
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Declaração do Imposto de Renda deve ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio
Declaração do Imposto de Renda deve ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 6, as regras para declaração do Imposto de Renda de 2024 (IRPF24). A entrega da declaração será entre os dias 15 de março e 31 de maio, ou seja, quase 75 dias para o contribuinte realizar a entrega das informações ao Fisco.

A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41,1 milhões. Uma das novidades para este ano é a mudança no limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90

Outra novidade anunciada pela Receita é que a declaração pré-preenchida estará disponível para todos os contribuintes. Até o ano passado, a modalidade estava disponível apenas para quem tivesse conta ouro ou prata no portal gov.br.

A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem como base o ano-calendário de 2023. Veja a seguir as principais informações para a declaração:

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.

Multa para quem fazer a declaração fora do prazo

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Lista dos documentos necessários para declaração

Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.

Informe de rendimentos 

  1. Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2023;
  2. Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  3. Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  4. Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
  5. Informe do extrato do INSS para aposentados.

Bens e imóveis

  • Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
  • Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
  • Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de médicos, dentistas e educação

  • Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
  • Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
  • Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Restituição 

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Ordem de prioridade no recebimento da restituição

  • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

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Fonte: Redação Terra
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