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Imposto de Renda 2025: aplicativo para preenchimento da declaração já está disponível

O preenchimento da declaração, porém, só pode ser feito a partir de segunda-feira, 17

13 mar 2025 - 07h23
(atualizado às 08h12)
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Resumo
O programa para a declaração do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download e o preenchimento pode ser feito a partir de 17 de março. O aplicativo antigo 'Meu Imposto de Renda' foi desativado e substituído pelo 'Receita Federal'.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O programa para declaração do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download, nesta quinta-feira, 13, tanto na versão para celulares quanto para computadores. O preenchimento da declaração, porém, só pode ser feito a partir de segunda, 17, quando começa o prazo do envio do documento.

O aplicativo pode ser encontrado nas lojas oficiais dos sistemas Android (Google) e iOS (Apple), dessa vez com o nome de "Receita Federal". Isso porque o aplicativo anterior "Meu Imposto de Renda" foi desativado. Segundo o órgão, todas as funcionalidades do antigo aplicativo estarão disponíveis no novo, além de diversos outros serviços.

Além disso, a Receita Federal também disponibiliza, em um único link, as versões para celular e para computador. Clique aqui para ver as opções.

O programa para fazer a declaração pré-preenchida poderá ser baixado, mas a Receita Federal afirmou que a declaração pré-preenchida só será liberada em 1º de abril, pouco mais de duas semanas após a liberação do programa.

Qual é o prazo da declaração do Imposto de Renda 2025?

O prazo para a entrega do IRPF será de 17 de março até 30 de maio deste ano. 

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Multa para declaração fora do prazo

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Cronograma de restituição

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 30 de maio.  A consulta para a restituição pode ser consultada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

Contribuintes com prioridade na restituição:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Para fazer a declaração, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui.

Depois, é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal, que será disponibilizado aos contribuintes a partir de segunda-feira, 17.

Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal afirmou que a declaração pré-preenchida só será liberada em 1º de abril.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025

Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.

Informe de rendimentos

  • Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;
  • Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
  • Informe do extrato do INSS para aposentados.

Bens e imóveis

  • Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
  • Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
  • Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de médicos, dentistas e educação

  • Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
  • Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
  • Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Fonte: Redação Terra
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