Script = https://s1.trrsf.com/update-1741376709/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Imposto de Renda 2025: quem optar por receber restituição por Pix terá prioridade

Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 12, as regras, prazos e documentos necessários para a restituição

12 mar 2025 - 18h14
(atualizado às 18h24)
Compartilhar
Exibir comentários
Imposto de Renda
Imposto de Renda
Foto: Agência Brasil

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 12, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Assim como ocorreu no ano passado, quem optar por receber via Pix terá prioridade na restituição.

O prazo de entrega para a declaração começa no dia 17 de março e vai até 30 maio. Não é possível saber em qual dos lotes será feita a restituição. No entanto, a Receita informou que declarantes de alguns grupos prioritários, como idosos e professores, e os que seguirem algumas opções irão passar na frente da fila.

Quem optar por receber o valor residual via Pix, por exemplo, tem mais chances de estar nos primeiros lotes. Quem fizer isso e também utilizar a declaração pré-preenchida também terá prioridade.

A declaração pré-preenchida estará disponível no sistema a partir de 1º de abril, duas semanas após a liberação do programa de Imposto de Renda, que já pode ser baixado na próxima quinta-feira, 13.

Por mais que tenham prioridade em relação aos outros declarantes, quem faz a declaração pré-preenchida e opta pela restituição via Pix não passa na frente de outros grupos, como idosos e professores.

Cronograma de restituição

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 30 de maio. A consulta para a restituição pode ser feita pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

Contribuintes com prioridade na restituição:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.
Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se
Publicidade
Seu Terra












Publicidade