Imposto de Renda: como declarar salário de empregado doméstico
Contribuintes devem declarar imposto retido na fonte e enviar o informe de rendimentos ao Fisco
A entrega da declaração do IR 2025 vai até 30 de maio; despesas com empregados domésticos não são mais dedutíveis, mas o empregador deve fornecer informe de rendimentos ao funcionário registrado.
O envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio. O tempo é suficiente para que o contribuinte junte toda a documentação necessária e tire suas dúvidas quanto à declaração. Com relação às pessoas físicas que são patrões de empregados domésticos, a legislação mudou em 2018 e, atualmente, não é mais obrigatória a inclusão dos pagamentos.
Quem explica é Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei. Até aquele ano, os valores pagos à Previdência Social relativos à remuneração do empregado doméstico eram dedutíveis no imposto de renda. Com a extinção desta previsão legal, não é necessário incluir as informações na ficha de Pagamentos Efetuados.
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Despesas com empregado doméstico são dedutíveis?
Não, os valores pagos a um empregado doméstico não são mais dedutíveis no imposto de renda. Atualmente, inclusive, a especialista informa que com a indedutibilidade desta despesa, o código utilizado para preenchimento na ficha de Pagamentos Efetuados foi suprimido e não há como inserir tais informações na declaração de ajuste anual do IRPF.
Ainda assim, há uma série de despesas que podem acarretar numa redução do seu pagamento de imposto, relacionadas à educação, saúde e filhos. Clique aqui para saber mais sobre as despesas dedutíveis do IR2025.
O empregador precisa gerar um informe de rendimentos ao empregado doméstico?
Apesar da pessoa física empregadora estar dispensada de declarar o salário do empregado doméstico, Juliana Ribas explica que é preciso gerar um informe de rendimentos para ser entregue ao funcionário registrado no regime CLT, principalmente se houve a retenção do IR em um ou mais meses em 2024.
"O informe pode ser gerado a partir das informações transmitidas mensalmente ao e-Social ou gerado diretamente por meio da DIRF nos casos em que houve retenção do imposto", explica.