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Imposto de Renda: ganhos com aluguéis via Airbnb e Booking também devem ser declarados; entenda

Do ponto de vista de recolhimento do imposto, não há tratamento tributário diferenciado aplicado a aluguel tradicional ou esporádico, afirmam tributaristas; veja como declarar

20 mar 2025 - 15h44
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Ganhos obtidos com aluguéis de imóveis por meio de plataformas como Airbnb e Booking.com devem ser declarados no Imposto de Renda (IR), alertam advogados tributaristas. A ausência dessa informação pode levar o contribuinte a ter problemas com o Fisco. A entrega da declaração começou na última segunda-feira, 17, e terminará em 30 de maio.

Ganhos obtidos com aluguéis de imóveis por meio de plataformas tais como Airbnb e Booking.com devem ser declarados no Imposto de Renda
Ganhos obtidos com aluguéis de imóveis por meio de plataformas tais como Airbnb e Booking.com devem ser declarados no Imposto de Renda
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Estadão

Essa obrigatoriedade também levou a Airbnb a enviar um comunicado aos anfitriões nesta semana para lembrá-los da necessidade de declarar os ganhos via plataforma. Segundo a empresa, esse aviso é feito todos os anos, e também conta com um webinar para dar mais detalhes a respeito. Procurado, o Booking.com não respondeu aos pedidos de informações até a conclusão desse texto.

Segundo explicam os tributaristas, do ponto e vista de recolhimento do imposto, não há tratamento tributário diferenciado aplicado entre o aluguel de temporada e o aluguel tradicional. Nos dois casos, o contribuinte deve calcular os ganhos com base na tributação, seguindo a tabela progressiva, que estabelece o teto de alíquota máxima de 27,5% aplicável a quem tem renda mensal igual ou superior a R$ 4.664,68.

"Os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas com a locação de imóveis são tributáveis pelo IRPF, independentemente do prazo de duração do aluguel e da quantidade de reservas ao longo do ano. Por isso, do ponto de vista tributário, não há diferença entre quem recebe aluguel por temporada e quem tem contrato de locação tradicional. Ambos os rendimentos são tributados pelo IRPF pelas mesmas regras", afirma o advogado Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados.

Em nota, o Airbnb informou não ser obrigado a emitir relatório de rendimentos para seus usuários, porém, disponibiliza todas as informações necessárias no Centro de Recursos Fiscais, uma área na plataforma que disponibiliza uma série de informações aos anfitriões em relação as suas obrigações tributárias.

A sonegação fiscal de rendimentos obtidos por meio de locação realizadas por meio de plataformas de aluguel de temporada já está na mira da Receita Federal. Em agosto passado, houve uma reunião com Robinson Barreirinhas, secretário do Fisco, e dirigentes do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb) para tratar do assunto.

Um dos caminhos discutidos à época foi o de obrigar as plataformas a fazer uma declaração acessória, aos moldes da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), empregada por imobiliárias nos aluguéis de longa duração, o que ainda não foi implementado. "É importante destacar que há alguns meses a Receita Federal do Brasil tem dado indicativos de que pretende incluir a obrigatoriedade da apresentação da Dimob a plataformas digitais de locação por temporada, mas esta alteração ainda não foi implementada", afirma Felipe Medaglia, advogado tributarista do Souza Okawa.

Ainda segundo Okawa, embora contratos de temporada sejam firmados entre pessoas físicas, o que pressupõe a não obrigatoriedade de reter o IR, o Fisco tem mecanismos para identificar contribuintes que tenham recebido receitas e não as declararam. Um dos indicativos mais evidente é o do aumento patrimonial incompatível com a renda declarada.

"A Receita Federal pode acessar essas informações e autuar o contribuinte caso não sejam declaradas, aplicando multas e juros", diz o advogado Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em direito tributário e sócio do Censoni Advogados Associados.

Como fazer a declaração

Em locações de imóveis entre pessoas físicas, não há retenção do imposto na fonte. Com isso, os tributaristas indicam que o proprietário do imóvel deve calcular o somatório dos rendimentos mensais via carnê-leão, fazendo o recolhimento de imposto de forma antecipada.

Confira abaixo um pequeno passo a passo de como fazer a declaração de valores recebidos por meio de contratos de curta duração, como é o caso daqueles feitos por intermédio do Airbnb e Booking.com.

  • Acessar o programa gerador da DIRPF e selecionar a opção "Nova Declaração";
  • Acessar a pasta "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior" na aba "Outras Informações";
  • Selecionar o tipo de rendimento como "Aluguéis" e preencher os campos obrigatórios, informando o nome e CPF do locatário, o valor total recebido durante o ano-calendário anterior e as despesas dedutíveis;
  • É possível importar os dados do Carnê-Leão informados durante o ano anterior, caso o contribuinte tenha prestado essas informações. Isso facilita o trabalho e reduz o risco de inconsistências na prestação de informações.
Estadão
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