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Imposto de Renda MEI: veja quem deve declarar e como fazer

Empreendedores devem se atentar à entrega de duas declarações referentes aos faturamento do negócio e rendimento de pessoa física

8 mar 2024 - 05h00
(atualizado em 31/3/2025 às 08h39)
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Resumo
Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam se atentar a duas entregas de documentos diferentes de tributação: a do negócio e da pessoa física. A condição é obrigatória para quem atuou como MEI no ano de 2024 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
Entrega da declaração é obrigatória para quem atuou como MEI em 2024 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
Entrega da declaração é obrigatória para quem atuou como MEI em 2024 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
Foto: Reprodução/iStock/Thai Liang Lim

A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começou no dia 17 de março. No entanto, os microempreendedores individuais (MEI) costumam ter dúvidas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso porque os declarantes precisam se atentar a duas entregas de documentos diferentes: a do negócio e da pessoa física.

A condição é obrigatória para quem atuou como MEI no ano de 2024 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).  Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal.

Para conseguir fazer a entrega do documento relativo ao negócio, que é chamado de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), o MEI deve efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com todas as parcelas quitadas, o MEI pode fazer a declaração.

O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, que proporciona facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais. Cabe destacar que para ser MEI, a pessoa precisa receber até R$ 81 mil por ano ou proporcional aos meses trabalhados, além de não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

DAS MEI (INSS, ICMS, ISS)

O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é obrigatório para todos os MEIs.O novo valor do DAS-MEI em 2025 começa a partir de R$ 75,90 e pode ir até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque no (DAS-MEI) está incluso o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Nessa guia de pagamento são recolhidos, além do INSS, os impostos de ICMS e ISS.

Quando o MEI precisa declarar o IRPF?

A condição é obrigatória para quem atuou como MEI no ano de 2024 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).

  • Faturamento anual: O limite do MEI é R$ 81.000 por ano.
  • Obrigatoriedade de declaração: Se o lucro líquido (após deduções) for superior a R$ 33.888,00  (em 2024), o MEI precisa declarar o IRPF.

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

A emissão da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feita pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (PGMEI). O processo é simples: Informe o CNPJ e clique em Emissão da guia de pagamento DAS; preencha o ano-calendário; escolha o mês; clique em Apurar/Gerar DAS e o boleto será gerado. O DAS também pode ser obtido pelo APP MEI, no celular.

Atenção! Na DASN-Simei, o microempreendedor deve informar o valor da receita bruta total do ano e se contratou algum funcionário. Ou seja, a quantia declarada consiste no total de todas as notas fiscais emitidas pelos serviços prestados. Os dados podem ser preenchidos no Portal do Empreendedor ao escolher a opção de declaração original.

Já na entrega da declaração do Imposto de Renda, que acontece entre os dias 17 de março e 30 de maio, o contribuinte precisa informar todos os rendimentos recebidos, incluindo vendas de imóveis, pensões, doações, investimentos, entre outros. Além disso, o declarante também deve colocar o rendimento que obteve como empreendedor na declaração de pessoa física.

Como a Receita Federal presume o lucro do MEI?

A Receita Federal presume que uma parte do faturamento é despesa operacional e o restante é lucro, que pode ser tributado.

O que acontece se o MEI não pagar o imposto?

Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal.

Fonte: Redação Terra
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