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Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica: saiba a diferença

Existem algumas diferenças entre o IRPF e o IRPJ, além de detalhes na declaração realizada pelas empresas!

30 jan 2023 - 06h00
(atualizado em 27/3/2024 às 13h49)
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Resumo
A Receita Federal exige o envio do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para pessoas com renda maior que R$30.639 anuais e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) para empresas que possuem lucro ao final de um período.
Foto: Reprodução

A Receita Federal, todos os anos, solicita o envio de declarações de Imposto de Renda. Porém, é fundamental entender quais são as diferenças entre o envio do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, para evitar problemas com a fiscalização.

Quem tem CNPJ aberto deve ter atenção ao IRPJ e, com isso, manter a situação da própria empresa sempre regularizada. Isso é importante para não haver multas ou outras penalidades – o que também pode acontecer com quem não declarar ou atrasar a entrega do IRPF. 

O que é IRRF e IRPJ?

IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

O IRPF é o Imposto de Renda Pessoa Física e incide sobre a renda de quem possui CPF e se enquadra em critérios como:

  • Ter recebido, em 2023, renda maior do que R$ 30.639,00;
  • Receber mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte;
  • Ter ganho de capital ao vender bens ou direitos;
  • Ter recebido lucro ao vender bens ou direitos sobre os quais incidem imposto, ou ter feito operações em mercado de ações maior do que R$ 40 mil;
  • Ter se beneficiado de isenção de imposto ao vender imóveis residenciais para comprar outro imóvel do mesmo tipo, num período de 180 dias;
  • Quem possuía bens ou direitos com valor acima de R$ 800 mil.

O IPRF também possui uma tabela progressiva mensal, com alíquotas aplicadas ao salário de pessoas físicas, de acordo com as regras abaixo:

  • Para as pessoas que recebem salário de até R$ 2.258,20, a alíquota será de zero, ou seja, não haverá dedução de Imposto de Renda;
  • Para as pessoas que recebem ganhos de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,55, a alíquota do Imposto de Renda será de 7,5% dos rendimentos. Além disso, a parcela de dedução de IR será no valor de R$ 169,44;
  • Para pessoas físicas que receberam salários com valor entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a Receita Federal estabelece que a alíquota será de 15%, com  parcela de dedução de R$ 381,44;
  • Já para quem recebe salários que vão de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a alíquota do Imposto de Renda será de 22,5%. Ao mesmo tempo, a parcela de dedução do IR será de R$ 66,277;
  • Por fim, a regra da Receita Federal para pessoas físicas com salários superiores a R$ 4.664,68 estabelece que a alíquota do IR é de 27,5%, com uma parcela de dedução de R$ 896,00.

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

Já o IRPJ é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e incide sobre os rendimentos de uma empresa. Ou seja, essa declaração é exigida pela Receita Federal para negócios, com base nos lucros que essa empresa obteve. Vale lembrar que o IRPJ é obrigatório para empresas de pequeno, médio e grande porte.

A declaração do IRPJ também objetiva monitorar se a empresa está em dia com suas obrigações tributárias. Ao mesmo tempo, esse imposto é importante para a arrecadação do governo, que direciona os recursos obtidos com o pagamento do IRPJ para áreas diversas, como educação, saúde e segurança. 

A alíquota fixa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica no Brasil é, em maioria, de 15% sobre o lucro apurado pela empresa. Além disso, as regras estabelecem um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que estiver acima do valor de R$ 20 mil ao mês.

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

O Imposto de Renda Pessoa Física é aplicado apenas para quem tem CPF, ou seja, para as pessoas em geral. Além disso, é preciso cumprir requisitos para ter a obrigação de declarar o IRPF, que é apurado durante o ano anterior ao da declaração (período chamado de ano-calendário). No caso do IRPF 2024, a apuração está relacionada a rendimentos de 2023.

A declaração de IRPF é realizada por meio de site, aplicativo ou programa exclusivo da Receita Federal para pessoas físicas e conta com prazo determinado. Em 2024, o período para envio do IRPF foi estabelecido entre 15 de março e 31 de maio.

O IRPJ, por outro lado, é exigido de pessoas jurídicas, ou seja, de empresas. Além disso, apenas aquelas que não escolheram o regime Simples Nacional é que precisam realizar a declaração de IRPJ.

A forma de declarar o IRPJ varia de acordo com o regime tributário da empresa:

  • Lucro real: empresas que adotaram o regime tributário de lucro real têm o IRPJ calculado a partir da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, o cálculo do IRPJ é feito também com base no lucro efetivo da empresa durante o período de apuração. Se não houver lucro nenhum, a empresa está isenta do IRPJ.
  • Lucro presumido: para as empresas que optaram pelo regime tributário de lucro presumido, a base é uma tabela fixa de presunção para tributação, com base em um percentual de faturamento da empresa.

No caso das empresas que são adeptas do Simples Nacional: englobando empresas menores ― Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) ―, o Simples Nacional é recolhido em uma guia única, através da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). Assim, o IRPJ já é recolhido, em alíquota unificada.

A declaração do IRPJ é realizada de forma trimestral ou anual. Para as empresas que optaram pelo Lucro Real, a apuração do imposto é realizada todo trimestre, assim como o pagamento. No caso de empresas que optaram pelo Lucro Presumido, o pagamento pode ser feito a cada 3 meses. Também há a opção de calcular o imposto todos os anos e pagar em cada trimestre.

Geralmente, a área de contabilidade, contadores independentes ou empresas especializadas em contabilidade para empresas realizam todo o processo de envio da declaração de IRPJ. 

Quem declara IRPJ precisa declarar IRPF?

Apesar de estarem relacionados ao pagamento de impostos, IRPJ e IRPF são processos diferentes e um não substitui o outro. Dessa maneira, quem é sócio ou proprietário de uma empresa que realiza o envio de IRPJ também precisa declarar o IRPF, caso seja uma pessoa física que se enquadre nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Além disso, o processo de envio da declaração é diferente entre pessoas físicas e jurídicas. No primeiro caso, tudo pode ser feito pela própria pessoa que está declarando o imposto, via aplicativo, site ou programa oferecido pela Receita Federal, sem a necessidade de contratação de contador ou empresa de contabilidade para o envio do IRPF.

Já no caso das pessoas jurídicas que são obrigadas a declarar o IRPJ, é comum que todo o processo seja feito por profissionais especializados em contabilidade.

Se você quer ficar por dentro de tudo o que acontece no universo econômico, como Imposto de Renda, pagamento de tributos e outros aspectos importantes para pessoas físicas e jurídicas, acompanhe o site Terra Economia!

Qual a diferença entre IRPF e IPRPJ?:
Redação Dinheiro em Dia
Fonte: Vagner Magalhães
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