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Imposto de Renda: posso deduzir gastos com cursos e escolas de idiomas?

Confira quais despesas podem ser usadas como dedução na hora de declarar o IR 2024

1 mar 2024 - 05h00
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Foto: Reprodução/iStock/Phynart Studio

Neste ano, a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio. Com o período de declaração chegando, é comum surgirem dúvidas sobre as despesas que podem ser usadas para dedução. Mensalidades de cursos e escolas de idiomas, por exemplo, são despesas dedutíveis?

Segundo informações da Receita Federal, despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto

Mas, apesar da lei prever educação -- assim como dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa – como uma despesa dedutível, não são consideradas todas as variáveis de cursos e formações.

O que não é considerado despesa dedutível no Imposto de Renda

Cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais não podem ser utilizados como despesas dedutíveis. Nem gastos com uniforme, transporte, material escolar e didático e a aquisição de notebook, tablet e computador.

O que é considerado despesa dedutível no Imposto de Renda

Podem ser utilizadas como despesas dedutíveis gastos do contribuinte ou de seus dependentes:

  1. Educação infantil - creches e pré-escolas para crianças de até 5 anos de idade;
  2. Ensino fundamental;
  3. Ensino médio e educação superior - incluindo os cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização;
  4. Educação profissional - ensino técnico e tecnológico.
5 dicas para descomplicar a sua declaração do IR 2024:

Quanto deve ser declarado?

Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa de R$ 3.561,50, todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa.

Além disso, a Receita Federal reforça a importância de que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento e afins) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.

Quem precisa declarar?

Precisará declarar os ganhos no IR 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pensões e aluguéis) acima de R$ 28.559,70 ao ano – ou cerca a partir de R$ 2.380 por mês – em 2023.

Fonte: Redação Terra
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