Imposto de Renda: quando a restituição começa a ser paga? Confira datas
Terá prioridade no IR 2024 quem usar o modelo pré-preenchido ou receber a restituição via PIX
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 começou no último dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. Se na declaração o resultado for de imposto a restituir, é possível receber “de volta” o valor excedente de imposto pago ao longo do ano. Se for o caso, confira quando a Receita Federal começará a pagar esse valores.
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Segundo informações da Receita Federal, o cronograma de lotes de restituição do Imposto de Renda 2024 tem início no dia 31 de maio e segue até o dia 30 de setembro.
O primeiro lote, prioritário, é direcionado a pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição e outros casos. Com empate entre os critérios, têm prioridade quem entregou primeiro.
As datas são:
- 1º lote (prioritário): 31/05/2024
- 2º lote: 28/06/2024
- 3º lote: 31/07/2024
- 4º lote: 30/08/2024
- 5º lote: 30/09/2024
Já os lotes residuais, na sequência, seguem de outubro a fevereiro de 2025. Veja:
- 1º lote residual: 31/10/2024
- 2º lote residual: 29/11/2024
- 3º lote residual: 31/12/2024
- 4º lote residual: 31/01/2025
- 5º lote residual: 28/02/2025
Quem deve declarar o IR 2024?
A declaração do Imposto de Renda 2024 é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. Confira:
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
- Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
- Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores de mercadorias ou semelhantes;
- Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- Pessoas que compraram ou venderam bens, ou direitos no ano passado;
- Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
- Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Como declarar o Imposto de Renda 2024?
- A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser enviada de três formas diferentes:
- Site da Receita Federal por meio do serviço Meu Imposto de Renda;
- Programa IRPF 2024: o download do programa é feito no site da Receita Federal;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: disponível para os sistemas iOS e Android em suas respectivas lojas de aplicativos. Dessa forma é possível enviar a declaração diretamente do celular ou tablet.