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Imposto de Renda: saiba como declarar imóvel financiado

Contribuinte deve informar valor efetivamente pago no ano, para ficar nos conformes com a Receita Federal

15 mar 2024 - 05h00
(atualizado em 17/4/2025 às 04h59)
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Resumo
O contribuinte que adquiriu um imóvel por meio de financiamento deve informar isso na declaração do Imposto de Renda, preenchendo a ficha 'Bens e Direitos' com dados relativos ao imóvel e valores pagos, além de informar gastos com corretagem na ficha 'Pagamentos Efetuados'.
Entrega da declaração deve ser feita até 31 de maio
Entrega da declaração deve ser feita até 31 de maio
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem adquiriu um imóvel por meio de financiamento no ano passado deve incluir a informação na declaração do Imposto de Renda. Antes de tudo, o contribuinte deve ter em mãos o comprovante com os dados necessários para evitar complicações na hora de preencher a documentação. Veja abaixo o passo a passo.

Quem deve declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?

Como dito acima, está pagando um imóvel financiado precisa declará-lo caso seja elegível à declarar o Imposto de Renda em 2025. As regras para este ano são:

  • Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?

Para fazer a declaração do imóvel, o contribuinte deve acessar a ficha "Bens e Direitos", no grupo "01-Bens Imóveis". Depois de abrir a ficha, é necessário selecionar o código correspondente ao tipo de imóvel: "11-Apartamento", "12-Casa" e "13-Terreno".

No campo "Discriminação", o declarante deve inserir as informações sobre o imóvel, como código de IPTU, endereço e a data de aquisição, além dos dados do contrato de financiamento, da instituição financiadora e do vendedor. Também é importante informar se há registro no cartório, número da matrícula e a área.

Em seguida, o contribuinte precisa se atentar ao preenchimento do valor efetivamente pago e não do valor total. Se o imóvel foi adquirido em 2024, é necessário digitar zero no campo "Situação em 31/12/2023". Já no campo "Situação em 31/12/2024", o declarante deve informar todos os valores pagos, incluindo entrada e total das parcelas efetuadas.

Como declarar imóvel quitado no Imposto de Renda?

Se o imóvel foi comprado e quitado em 2024, o contribuinte deve deixar zero em 31/12/2023, e informar o valor do imóvel em 31/12/2024. Esse valor corresponde a tudo o que foi pago pelo imóvel até aquela data.

Corretagem

Em caso de gastos com corretagem, o contribuinte também precisa incluir na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código "72-Corretor de imóvel". Posteriormente, o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário da taxa de corretagem devem ser preenchidos.

Preciso declarar o financiamento em "Dívidas e Ônus Reais"?

Vale destacar que o valor financiado não deve ser informado na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", já que o próprio imóvel costuma ser a garantia do financiamento. Apesar de gerar dúvida entre os contribuintes, a ficha só deve ser usada caso outro bem esteja envolvido na transação.

O que acontece se não declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?

Caso a omissão do imóvel resulte no não pagamento de algum imposto, o contribuinte pode ser multado em um percentual do valor do imposto.

Fonte: Redação Terra
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