Imposto de Renda: saiba como declarar imóvel financiado
Contribuinte deve informar valor efetivamente pago no ano; entrega da documentação começa nesta sexta-feira, 15, e segue até 31 de maio
O contribuinte que adquiriu um imóvel por meio de financiamento deve informar isso na declaração do Imposto de Renda, preenchendo a ficha 'Bens e Direitos' com dados relativos ao imóvel e valores pagos, além de informar gastos com corretagem na ficha 'Pagamentos Efetuados'.
Quem adquiriu um imóvel por meio de financiamento no ano passado deve incluir a informação na declaração do Imposto de Renda. Antes de tudo, o contribuinte deve ter em mãos o comprovante com os dados necessários para evitar complicações na hora de preencher a documentação.
Para fazer a declaração do imóvel, o contribuinte deve acessar a ficha "Bens e Direitos", no grupo "01-Bens Imóveis". Depois de abrir a ficha, é necessário selecionar o código correspondente ao tipo de imóvel: "11-Apartamento", "12-Casa" e "13-Terreno".
No campo "Discriminação", o declarante deve inserir as informações sobre o imóvel, como código de IPTU, endereço e a data de aquisição, além dos dados do contrato de financiamento, da instituição financiadora e do vendedor. Também é importante informar se há registro no cartório, número da matrícula e a área.
Em seguida, o contribuinte precisa se atentar ao preenchimento do valor efetivamente pago e não do valor total. Se o imóvel foi adquirido em 2023, é necessário digitar zero no campo "Situação em 31/12/2022". Já no campo "Situação em 31/12/2023", o declarante deve informar todos os valores pagos, incluindo entrada e total das parcelas efetuadas.
Corretagem
Em caso de gastos com corretagem, o contribuinte também precisa incluir na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código "72-Corretor de imóvel". Posteriormente, o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário da taxa de corretagem devem ser preenchidos.
Vale destacar que o valor financiado não deve ser informado na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", já que o próprio imóvel costuma ser a garantia do financiamento. Apesar de gerar dúvida entre os contribuintes, a ficha só deve ser usada caso outro bem esteja envolvido na transação.
Quem deve declarar o imposto de Renda
- Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
- Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.