Imposto de Renda: saiba como declarar imóvel financiado
Contribuinte deve informar valor efetivamente pago no ano, para ficar nos conformes com a Receita Federal
O contribuinte que adquiriu um imóvel por meio de financiamento deve informar isso na declaração do Imposto de Renda, preenchendo a ficha 'Bens e Direitos' com dados relativos ao imóvel e valores pagos, além de informar gastos com corretagem na ficha 'Pagamentos Efetuados'.
Quem adquiriu um imóvel por meio de financiamento no ano passado deve incluir a informação na declaração do Imposto de Renda. Antes de tudo, o contribuinte deve ter em mãos o comprovante com os dados necessários para evitar complicações na hora de preencher a documentação. Veja abaixo o passo a passo.
Quem deve declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?
Como dito acima, está pagando um imóvel financiado precisa declará-lo caso seja elegível à declarar o Imposto de Renda em 2025. As regras para este ano são:
- Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
- Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
- Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?
Para fazer a declaração do imóvel, o contribuinte deve acessar a ficha "Bens e Direitos", no grupo "01-Bens Imóveis". Depois de abrir a ficha, é necessário selecionar o código correspondente ao tipo de imóvel: "11-Apartamento", "12-Casa" e "13-Terreno".
No campo "Discriminação", o declarante deve inserir as informações sobre o imóvel, como código de IPTU, endereço e a data de aquisição, além dos dados do contrato de financiamento, da instituição financiadora e do vendedor. Também é importante informar se há registro no cartório, número da matrícula e a área.
Em seguida, o contribuinte precisa se atentar ao preenchimento do valor efetivamente pago e não do valor total. Se o imóvel foi adquirido em 2024, é necessário digitar zero no campo "Situação em 31/12/2023". Já no campo "Situação em 31/12/2024", o declarante deve informar todos os valores pagos, incluindo entrada e total das parcelas efetuadas.
Como declarar imóvel quitado no Imposto de Renda?
Se o imóvel foi comprado e quitado em 2024, o contribuinte deve deixar zero em 31/12/2023, e informar o valor do imóvel em 31/12/2024. Esse valor corresponde a tudo o que foi pago pelo imóvel até aquela data.
Corretagem
Em caso de gastos com corretagem, o contribuinte também precisa incluir na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código "72-Corretor de imóvel". Posteriormente, o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário da taxa de corretagem devem ser preenchidos.
Preciso declarar o financiamento em "Dívidas e Ônus Reais"?
Vale destacar que o valor financiado não deve ser informado na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", já que o próprio imóvel costuma ser a garantia do financiamento. Apesar de gerar dúvida entre os contribuintes, a ficha só deve ser usada caso outro bem esteja envolvido na transação.
O que acontece se não declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?
Caso a omissão do imóvel resulte no não pagamento de algum imposto, o contribuinte pode ser multado em um percentual do valor do imposto.