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Imposto de Renda: saiba como declarar investimentos em ações

Obrigatoriedade vale para contribuintes com ações na Bolsa de Valores, de mercadorias, futuros e semelhantes acima de R$ 40 mil

9 mar 2024 - 05h00
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Resumo
Contribuintes com investimentos acima de R$ 40 mil em ações, mercadorias, futuros e semelhantes têm de fazer a declaração do Imposto de Renda 2024.
Entrega da declaração deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio
Entrega da declaração deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio
Foto: Veja

Quem fez investimentos em ações na Bolsa de Valores, de mercadorias, futuros e semelhantes com uma soma acima de R$ 40 mil terá de fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano. Assim como em 2023, os valores de até R$ 20 mil também seguem isentos. Ou seja, a regra é válida se o total das vendas mensais superarem essa quantia e houver lucro. 

Nos anos anteriores, todo contribuinte com qualquer valor aplicado na Bolsa, incluindo operações e investimentos em ações, estava obrigado a declarar as informações no IR.

Como fazer a declaração das ações?

Antes de tudo, o declarante deve se atentar ao prazo da entrega do documento que acontece entre os dias 15 de março e 31 de maio deste ano. Além disso, é importante reunir todos os documentos necessários para comprovar os investimentos realizados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, a exemplo dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs)-- que são disponibilizados pela Receita. A partir disso, é possível ter os valores de cada movimentação de cada mês. As vendas também precisam constar no documento.

E se houve lucro, como fica a declaração?

Nesse caso, o contribuinte vai precisar calcular os lucros provenientes das negociações em renda variável. O cálculo vai considerar o preço médio de compra e venda dos ativos, o que inclui a quantidade de ações pelo preço pago, somados os custos de corretagem e taxas cobradas pela Bolsa. Ou seja, os preços devem ser calculados com base nas datas de compra e venda das ações.

Para encontrar o preço médio, o contribuinte deve somar todas as aquisições de uma determinada ação e, em seguida, dividir pela quantidade total desse ativo.

Rendimentos isentos

Já no caso de rendimentos isentos, o declarante pode selecionar a ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" no programa, página web ou aplicativo Meu Imposto de Renda. Cabe destacar que as três plataformas de envio da declaração vão ser disponibilizadas pela Receita Federal no dia 15 de março. Quanto aos rendimentos isentos, a opção se aplica, por exemplo, para dividendos recebidos no ano e vendas de ações até R$ 20 mil ao mês e que geraram lucro. Os dados devem ser informados a cada mês na declaração.

Para os dividendos, é necessário selecionar e informar os dados no código "Lucros e dividendos recebidos". Já as ações de até R$ 20 mil com ganhos devem ser declaradas no código "Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa. Além disso, é preciso informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente.

Rendimentos tributáveis

O recebimento de Juros de Capital Próprio (JCP) deve ser preenchido na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", com o código "Juros sobre Capital Próprio". Nesse campo, é necessário informar o beneficiário, a fonte pagadora, o  CNPJ e a quantia.

No entanto, caso a empresa tenha feito a declaração do JPC sem o pagamento dos valores no mesmo ano, é possível informar na ficha "Bens e Direitos" o pagamento pendente, nome e CNPJ da empresa e o valor que não foi recebido.

Renda Variável

Para a declaração de renda variável, o contribuinte deve ter os relatórios auxiliares, com os valores retidos na fonte em operações na bolsa e no day trade, além dos DARFs com ganhos líquidos pagos ao longo do ano.

No caso de compensação de prejuízos auferidos nas operações, o declarante deve inserir o sinal de menos na frente do número. Com isso, a informação vai constar em "Prejuízo a Compensar", no campo "Resultado". Se houver meses sem negociações, o espaço deve ser preenchido com o número zero.

Na ficha "IR a compensar", pode ser colocado o valor retido por mês. Já no campo imposto pago deve ser inserido o valor mensal das DARFs pagas.

A ficha "Bens e Direitos" também deve ser preenchida com o CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo na bolsa, a quantidade de ações, o valor pago e ainda demais vendas ou compras parciais feitas ao longo de 2023. As informações precisam ser inseridas no campo "Participações societárias", com o código "Inclusive as listadas em bolsa". 

Fonte: Redação Terra
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