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Imposto de Renda: saiba como declarar por aplicativo de celular ou sistema on-line

Prazo para enviar a declaração termina no dia 31 de maio

23 mai 2024 - 05h00
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Empregadores devem se atentar às regras da Receita Federal
Empregadores devem se atentar às regras da Receita Federal
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 está chegando ao fim. Quem ainda não resolveu suas pendências com o 'Leão' tem até o dia 31 de maio para enviar a declaração, que pode ser feita on-line pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda no celular, ou, então, pelo Programa Gerador de Declaração.

O aplicativo Meu Imposto de Renda está disponível para os sistemas iOS e Android em suas respectivas lojas de aplicativos. Dessa forma é possível enviar a declaração diretamente do celular ou tablet. Para conseguir enviar o IR por esse meio, é preciso ter uma conta ouro ou prata no portal gov.br.

No aplicativo, basta clicar em ‘Declarações do IRPF’, ‘IRPF 2024’ e, depois, em ‘Pré-declaração’. Você pode optar pela declaração pré-preenchida ou, então, montar tudo do zero. 

Como declarar pelo e-CAC

Acesse o portal da Receita Federal por meio deste link e clique em ‘Fazer minha declaração’. Na página que for aberta, clique em ‘Iniciar’. Você, então, será direcionado para uma outra página, onde pode optar por fazer a declaração online, por meio do e-CAC.

Como declarar pelo PGD

Já nesta página do portal da Receita Federal, é possível fazer o download do Programa de Imposto de Renda, o PGD (Programa Gerador de Declaração). Ao entrar no link, aparecerão as opções para baixar o programa referentes aos sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux, Win32 e Multi. O login no programa é por meio do portal gov.br.

Eu preciso declarar o IR 2024?

A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. Também deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • Teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • Deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • Em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
  • Tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Fonte: Redação Terra
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