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Como declarar saldo em conta-corrente no Imposto de Renda?

A conta-corrente deve ser declarada no Imposto de Renda se o saldo em 31 de dezembro for igual ou superior a R$ 140,00

12 mar 2024 - 05h00
(atualizado em 24/4/2025 às 17h48)
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Resumo
Todos os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 e outras condições têm o dever de entregar a declaração de Imposto de Renda entre 15 de março e 31 de maio de 2021. O não cumprimento gerará uma multa de 1% ao mês do imposto devido com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Prazo para entrega da documentação começa na próxima sexta-feira, 15, e segue até 31 de maio
Prazo para entrega da documentação começa na próxima sexta-feira, 15, e segue até 31 de maio
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Todo ano, o período de entraga da declaração do Imposto de Renda traz algumas inquietações quanto ao que deve ser listado ao Fisco. Uma dúvida recorrente entre os contribuintes é, se afinal, todo mundo que tem conta corrente precisa declarar?

Não há uma regra estabelecida para isso, de modo que a declaração do saldo em conta está condicionada aos critérios de obrigatoriedade impostos pela Receita Federal. Ou seja, o fato de ter uma conta bancária não é motivo para precisar pagar ou até mesmo entregar a documentação. [Confira abaixo]

Quem deve declarar conta-corrente?

A obrigatoriedade de declaração vale para quem tinha saldo acima do valor mínimo (igual ou maior que R$ 140) estabelecido no último dia do ano-base (31 de dezembro de 2024). Antes de começar o processo de declaração do Imposto de Renda, no entanto,  o contribuinte deve ter em mãos os documentos pessoais, como RG, título de eleitor e CPF, entre outros.

Como declarar conta-corrente?

Acesse o programa de Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal. Clique na aba “Bens e direitos”. Dentro da aba, clique em “Novo” para começar a sua declaração. Informe então o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no país”.

Posteriormente você terá que dizer se a conta pertence a você que é o titular da declaração ou se ela pertence a algum dependente. Caso seja dos dois, então você terá que selecionar “Titular” e depois informar o dependente no campo “Discriminação”.

Caso seja somente sua a conta, não precisa fazer isso, basta apenas selecionar o nome do banco no campo que fica mais abaixo, o número da agência, a conta, e o dígito ou DV.

Nesta aba, será necessário informar os valores em “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”. Se a conta foi aberta no ano passado é só deixar o campo “Situação em 31/12/2023” em branco.

Quais Informações devem ser declaradas?

  • Nome e CNPJ do banco.
  • Número da agência e da conta.
  • Saldo no final do ano anterior e no final do ano vigente.

O que acontece se não declarar saldo em conta-corrente?

O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.

Fonte: Redação Terra
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