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Imposto de Renda: saiba como declarar saldo em conta corrente

Contribuintes devem se atentar aos tópicos de obrigatoriedade da Receita Federal; entrega acontece entre 15 de março e 31 de maio

12 mar 2024 - 05h00
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Resumo
Todos os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 e outras condições têm o dever de entregar a declaração de Imposto de Renda entre 15 de março e 31 de maio de 2021. O não cumprimento gerará uma multa de 1% ao mês do imposto devido com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Prazo para entrega da documentação começa na próxima sexta-feira, 15, e segue até 31 de maio
Prazo para entrega da documentação começa na próxima sexta-feira, 15, e segue até 31 de maio
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Se aproxima o prazo de declaração do Imposto de Renda, e com ele algumas inquietações quanto ao que deve ser listado ao Fisco. Uma dúvida recorrente entre os contribuintes é: todo mundo que tem conta corrente precisa declarar?

Não há apenas uma regra estabelecida para isso, de modo que a declaração do saldo em conta está condicionada aos critérios de obrigatoriedade impostos pela Receita Federal. Ou seja, o fato de ter uma conta bancária não é motivo para precisar pagar ou até mesmo entregar a documentação.

A partir disso, o contribuinte deve se atentar às regras para saber se vai precisar informar seus rendimentos. Conforme a Receita Federal, o contribuinte pode ser enquadrado no tópico de bens e direitos acima de R$ 300 mil, seja um bem sozinho ou um conjunto de bens.

Mas mesmo que o declarante não se encaixe nesse item, caso faça a declaração do IR por outro motivo, terá que informar o saldo em conta corrente caso o valor seja superior a R$ 140. E se tiver mais de uma conta corrente, todas as informações precisam constar na documentação.

Como declarar o saldo da conta corrente

Antes de começar o processo de declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos os documentos pessoais, como RG, título de eleitor e CPF, entre outros. Também é importante reunir todos os comprovantes e informes de rendimentos.

Na hora de preencher os dados, o declarante deve informar o saldo em conta corrente na ficha "Bens e Direitos", no grupo "06-Depósito à vista e Numerário", com o código "01-Depósito em Conta Corrente ou Conta Pagamento". Nesse campo, é necessário preencher o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do banco, os dados da conta bancária e os saldos de 2022 e 2023.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

  • Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
  • Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Como fazer a declaração

  • Os contribuintes poderão enviar a declaração através do programa e aplicativo Meu Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal e de forma online no portal e-CAC a partir do dia 15 de março. O acesso é feito por qualquer cidadão com conta gov.br.
  • No sistema é possível consultar todas as declarações entregues pelo contribuinte, verificar pendências, emitir cópia da declaração e do recibo de entrega, consultar débitos e emitir o DARF, entre outros serviços relacionados ao Imposto de Renda.

  • Caso a declaração não seja entregue no prazo, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O declarante também pode sofrer restrições no seu CPF enquanto não entregar o documento.

  • Ao enviar a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados junto com o recibo de entrega.
Fonte: Redação Terra
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