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Imposto de Renda: saiba quais são os 12 erros mais comuns

Metade dos brasileiros vai preencher a declaração na última semana para o envio

24 abr 2014 - 10h54
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<p>Segundo dados da Receita Federal, metade dos brasileiros deixou para preencher a declara&ccedil;&atilde;o na &uacute;ltima semana</p>
Segundo dados da Receita Federal, metade dos brasileiros deixou para preencher a declaração na última semana
Foto: Shutterstock

Metade dos contribuintes deixou para a última hora o envio da declaração de ajuste do Imposto de Renda 2014. 

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Tire dúvidas sobre a declaração

Segundo a Receita Federal, cerca de 14 milhões de pessoas entregaram o documento até as 17h da quarta-feira, o que representa apenas 51,8% dos 27 milhões de declarações que o Fisco espera receber este ano. 

Para não cometer erros ao preencher a declaração com pressa, confira a seguir quais são os erros mais frequentes, segundo a Fradema Consultores Tributários.

1

Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2

Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3

Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4

Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5

Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6

Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7

Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8

Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9

Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10

Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11

Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12

Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR

Fonte: Terra
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