IR 2023: como declarar Tesouro Direto?
Ideal é contribuinte se basear no informe de rendimentos, já que, por lá, todas as informações estarão completas
O Tesouro Direto, que é um título público, é investimento, e tem o Imposto de Renda já descontado. O ideal é o contribuinte se basear, como sempre, no informe de rendimentos, já que, por lá, todas as informações estarão completas. Inclusive, com onde e o que declarar.
Marcus Francisco, o sócio de tributário do Villemor Amaral Advogados, explica que o TD vai na ficha de Bens e Direitos, sob grupo 04, código 02. Será necessário também colocar o valor investido, saldos em dezembro de 2021 e 2021 e CNPJ da instituição financeira.
Já para o rendimento, o contribuinte precisará preencher a aba de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, sob o código 06. Lembrando que tudo estará descrito no informe. Além disso, na própria aba de Bens e Direitos, há um atalho para a ficha correta de tributação exclusiva.
Quem tem de declarar IR?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco .
Confira o calendário de restituição do IR de 2023
- 1° lote: 31 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 29 de setembro
