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IR: contribuinte pode deduzir até R$ 1.078,08 com doméstico

Benefício é válido apenas para quem tem doméstico com registro em carteira

2 abr 2014 - 12h20
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O contribuinte que já tinha ou aproveitou para contratar um empregado doméstico no ano passado, quando o Congresso aprovou a emenda constitucional que ampliou os direitos da categoria, pode deduzir parte dos gastos com o funcionário em sua declaração de Imposto de Renda. Neste ano, a Receita Federal permite que até R$ 1.078,08 do imposto a pagar sejam deduzidos com esse tipo de relação trabalhista.

Foto: Shutterstock

A opção não é válida para quem manteve uma relação informal de trabalho com o empregado doméstico no ano passado. O valor que pode ser deduzido é relativo à contribuição paga ao INSS de janeiro a dezembro de 2013, ao 13º salário daquele ano e às férias, sempre levando em conta valores calculados sobre o salário mínimo. Dessa maneira, mesmo que o empregador tenha pagado salários superiores ao mínimo, a dedução fica limitada a R$ 1.078,08.

O cálculo do benefício em seu valor máximo é feito da seguinte maneira: uma contribuição de 12% ao INSS de R$ 74,64, valor pago em janeiro de 2013 e relativo ao salário de dezembro de 2012, quando o mínimo estava em R$ 622; 11 contribuições de R$ 81,36, num valor total de R$ 894,96, pagas de fevereiro a dezembro do ano passado; uma contribuição de R$ 81,36 sobre o 13º salário; e 1/3 das férias (R$ 27,12).

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O benefício é limitado a um empregado por dedução. “No caso de uma família com mais de um empregado, e o casal declarar em conjunto, só será possível efetuar a dedução de um funcionário. Já se fizerem separadamente, cada um pode deduzir o de um empregado”, explica Renato Nunes, professor de direito tributário do Insper.

Nunes também explica que a dedução só pode ser feita utilizando a declaração completa, já que o modelo simplificado inclui automaticamente um desconto de 20% sobre o imposto a pagar, independente das possíveis deduções que o contribuinte tenha direito.

Preenchimento

Na planilha de declaração, o contribuinte deve informar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) no INSS, o CPF e o valor da contribuição na ficha “Pagamentos efetuados” (código 50).

O benefício está previsto para até o ano que vem, mas especialistas acreditam que a Receita deve mantê-lo para os próximos anos. “O objetivo é incentivar a formalização da categoria. Por isso, deve ser prorrogado”, diz Nunes.

Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual

- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;

- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;

- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;

- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;

- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

<a data-cke-saved-href="http://economia.terra.com.br/irpf-2014/" href="http://economia.terra.com.br/irpf-2014/">veja o infográfico</a>
Fonte: Terra
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