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IR: Receita faz pente fino em deduções com previdência privada

Desde o ano passado, os sistemas informatizados do Fisco foram ajustados para conferir os valores desse tipo de dedução

26 abr 2013 - 15h12
(atualizado às 15h53)
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A Receita Federal está passando um pente fino nas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com deduções de previdência privada. Desde o ano passado, os sistemas informatizados do Fisco foram ajustados para conferir os valores desse tipo de dedução. O sistema também foi calibrado para detectar entidades inexistentes. Informações fornecidas pelo Fisco mostram que, desde 2012, o parâmetro adotado para verificar a consistência das informações sobre previdência privada apresentou índice recorde de retificações com redução de R$ 1 bilhão nos valores pleiteados anteriormente pelos contribuintes.

Segundo Caio Marcos Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, estudos prévios mostram a existência de mais de 300 mil declarações com indícios de irregularidade em função de valores indevidamente declarados como aplicações em previdência privada nos exercícios anteriores a 2012. A Receita passou a olhar também declarações de anos anteriores para detectar eventuais problemas.

Para esses contribuintes, existe a possibilidade de regularizarem a situação antes de serem notificados. Eles podem acessar o site da Receita e fazer as correções necessárias para evitar multa e eventuais representações fiscais para fins penais, em decorência do crime de sonegação fiscal.

“A fraude detectada pode gerar multa de até 150% do valor do tributo. Hoje, o pagamento de tributo por via normal causa multa, por exemplo, de 20%”, disse o subsecretário, chamando a atenção dos contribuintes.

A fiscalização apontou ainda a descoberta de fraudes em declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) com o intuito de obter restituição indevida. A Dirf é preenchida pela fonte pagadora que deve informar ao Fisco o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidos na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.

No caso, o sistema também foi ajustado para filtrar de forma mais apurada as irregularidades. No primeiro momento, foram bloqueadas aproximadamente 21.352 declarações. “Foram encontrados indícios de atuação de quadrilha especializada em fraude do imposto de renda, como a inclusão de falsos beneficiários de pagamento na Dirf de órgãos públicos”, disse Cândido.

Hoje, a Receita Federal informou que intimou 117 mil pessoas físicas em 2012 por indícios de infração na Declaração do Imposto de Renda. Em 2013, o objetivo é fiscalizar, a partir de abril, 200 mil pessoas, informou.

Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

Saiba quem será dispensado da declaração

1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000

Fonte: Terra
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