IR: Receita intimou 117 mil pessoas em 2012 por infração na declaração
Em 2013, a o objetivo é fiscalizar, a partir de abril, 200 mil pessoas
A Receita Federal informou nesta sexta-feira que intimou 117 mil pessoas físicas em 2012 por indícios de infração praticada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em 2013, a o objetivo é fiscalizar, a partir de abril, 200 mil pessoas, informou Caio Marcos Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal.
A Receita informou ainda que, no ano passado, foram fiscalizadas mais de 282 mil pessoas físicas, com um montante de crédito a favor do governo, como impostos, multas e juros, chegando a R$ 6,03 bilhões. O destaque ficou com os proprietários e dirigentes de empresas, que geraram crédito de R$ 1,76 bilhão, profissionais liberais, com R$ 344, 9 milhões e funcionários públicos e aposentados, com 186,08 milhões.
O subsecretário disse que os números divulgados devem servir de alerta para quem tenta enganar o Fisco. “O intuito é bem claro: dizer ao contribuinte que não vale a pena fraudar. A Receita tem o melhor conjunto de informações para promover o batimento de busca da verdade que foi declarada”, explicou. Ele destacou ainda que a imensa maioria dos contribuintes faz a declaração de maneira correta.
Além dos resultados da fiscalização, em 2012 foram recuperados ainda R$ 2,145 bilhões por meio da autorregularização efetuada por 316.953 pessoas físicas que, segundo a Receita, se anteciparam à fiscalização e corrigiram a declaração pagando os impostos devidos.
Este ano, o prazo de entrega termina às 23h59min59s do próximo dia 30 (horário de Brasília) e, até hoje pela manhã, pouco mais de um terço dos contribuintes não havia apresentado declaração. As declarações podem ser enviadas pela internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil localizadas no país, no horário de funcionamento das agências.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço. Neste ano, pela primeira vez, será possível enviar, em alguns casos, as informações por meio de tablets esmartphones com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple).
Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Saiba quem será dispensado da declaração
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000