IR23: como visualizar Declarações de Imposto de Renda passadas?
A visualização, com possibilidade de cópias em arquivos PDF, pode se feita pelo e-CAC, o portal da Receita, a partir de uma conta Gov.br
Se você precisar visualizar as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPFs) de anos anteriores, seja para conferir algum dado declarado ou mesmo para ter acesso aos recibos, é possível fazer isso de forma online. Em último caso, também é possível se dirigir a um escritório da Receita Federal. Nesse caso, o agendamento deve ser feito de forma online.
A visualização, com possibilidade de cópias em arquivos PDF, pode ser feita pelo e-CAC, o portal da Receita, a partir de uma conta Gov.br, do governo federal. As cópias também podem ser acessadas pelos aplicativos para tablets e smartphones.
Se por algum motivo a declaração não estiver disponível no e-CAC, é possível solicitar a geração da cópia pelo canal de atendimento, o Chat RFB.
No caso de opção por atendimento presencial, vale consultar a unidade mais próxima de sua casa, antes de agendar o horário para ser atendido. É indicado levar um pendrive para que a cópia digital seja salva.
Para solicitar as cópias, em todos os casos, é preciso preencher um formulário para a solicitação e apresentar um documento oficial de identificação.
Caso seja feita a impressão de forma presencial, entre 11 e 30 folhas, terá de ser pago R$ 10. A partir de 30 folhas, R$ 0,30 por cópia excedente.
Se as cópias não forem fornecidas imediatamente, o atendente disponibilizará um número de processo por meio do qual você poderá obter a cópia da declaração.
Se a solicitação foi feita em uma unidade de atendimento presencial, as cópias solicitadas em papel ficarão disponíveis para retirada naquela unidade, conforme orientação o atendente.
Saiba quem deve declarar
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.